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Regras para Restituição das Taxas da Anvisa


4Farma Class Especial | Receituário de Emergência: Saiba Como Dispensar Corretamente

🔊 Você se lembra do problema com as taxas da Anvisa?

Primeiro o aumento, depois a redução...

E a restituição de quem pagou a mais? Como isso ficou?

Finalmente hoje, dia 26/07/17, a Anvisa publicou no DOU os procedimentos para essa restituição através da Portaria 1.245/17.

E você? Pagou a mais e quer saber como ter essa restituição?

Vamos ver o que trata essa Portaria 😉

A P. 1.245/17 institui a “restituição e a compensação de ofício de valores recolhidos a maior a título de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) em virtude do disposto no art. 8° da Lei nº 13.202/2015 e da publicação da Portaria Interministerial MF-MS n° 45/2017, que atualiza monetariamente os valores do referido tributo”.

Como já previsto na RDC 222/2006, art. 61, os valores serão restituídos corrigidos: atualização monetária equivalente à taxa SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente a partir do mês subsequente ao do pagamento, mais os juros de 1% ao mês em que a quantia for disponibilizada ou utilizada na compensação de débitos da empresa (P. 1.245/17, art. 7º, § 3º).

Por exemplo: Em 2015 quando teve o “reajuste” nas taxas da Anvisa, uma drogaria pagou pela solicitação da AFE R$ 1.280,23. Porém em Janeiro de 2017 esses valores foram revistos e atualizados (reduzidos) pela P. MF-MS 45/17. E essa mesma taxa deveria ser de R$ 886,45.

Parece pouca diferença?

As Farmácias com Manipulação de controlados, de médio porte, chegaram a pagar R$ 5.809,90, e com o valor corrigido deveria ser R$ 3.545,80.

🚩 E quem tem direito a restituição de fato?

👉 Aqueles que pagaram as taxas com valores maiores cujos fatos geradores (quando solicitou a emissão das taxas) ocorreram EXCLUSIVAMENTE a partir de 09/12/ 2015. Isto já estava previsto na P. MF-MS 45/2017, art. 6º, parágrafo único, e agora na P. 1.245/17, art. 2º.

🚩 Como será a ordem de restituição? É por região? Depende da data que pagou a taxa?

👉 A Anvisa realizará as restituições em QUATRO LOTES. O critério será a ordem cronológica dos recolhimentos. I.e. quem pagou primeiro, receberá a restituição primeiro (P. 1.245/17, art. 3º). Esta Portaria apresenta em Anexo um Cronograma para as Restituições.

Tabela com os Lotes e Datas de Restituição:

Lotes e Datas para a Restituição das Taxas da Anvisa para Farmácias e Drogarias

(Fonte de dados: Portaria 1.245/2017)

E conforme disponibilidade financeira, alguns lotes poderão ser antecipados (P. 1.245/17, art. 3º, parágrafo 1º). No site da Anvisa será disponibilizada uma relação de GRUs (número das guias pagas) que terão restituição. Essa consulta será individualizada por empresa (P. 1.245/17, art. 4º).

🚩 Preciso protocolar a solicitação de restituição junto a Anvisa?

👉 Não. Nem precisam informar o número de transação ou número de Guia de Recolhimento da União (GRU) objeto de restituição. A responsabilidade será da própria Anvisa, que irá gerar as restituições por meio de Ofício (P. 1.245/17, art. 3º, parágrafo 2º).

🚩 Mas eu já protocolei a solicitação de restituição. E agora?

👉 Não tem problema. A análise e restituição seguirá o mesmo cronograma. Não terá antecipação nem comprometimento da restituição (P. 1.245/17, art. 3º, parágrafo 3º).

👉 Se o seu caso for de restituição do valor principal não utilizado, i.e., pagou a taxa, mas não deu andamento ao peticionamento: neste caso, você deve seguir a solicitação regular de restituição por meio de Requerimento de Restituição de Valor Recolhido a Título de Taxa (peticionar). Apenas quando a solicitação é de restituição do valor total! (P. 1.245/17, art. 5º, parágrafo único)

O cronograma previsto nessa Portaria trata dos casos da restituição de quem pagou a mais. E, como é um fato concreto, não precisa de análise de mérito e aprovação. Essa restituição do valor pago a mais será automática. Mas os casos de solicitar a restituição total por não utilização, quando você tem que peticionar, vão para análise de mérito e não entram neste cronograma (P. 1.245/17, art. 6º).

🚩 E como será o cálculo da restituição?

👉 Duas situações:

1. Você pagou a GRU na ocasião e NÃO protocolou (i.e., fez o peticionamento, gerou e pagou a guia, mas não fez a protocolização): será considerado o valor pago e a atualização de valores definidos pela P. 45/2017. Será avaliado o porte econômico da empresa que constava na GRU paga na ocasião (P. 1.245/17, art. 7º).

2. Você pagou a GRU na ocasião e protocolou (i.e., deu andamento ao processo de peticionamento-protocolização): será considerado o porte econômico da empresa no momento de seu protocolo (P. 1.245/17, art. 7º, parágrafo 1º).

🚩 Minha farmácia pagou a taxa maior em 2015, mas tem uma taxa de 2017 que não foi paga. Vou receber assim mesmo a restituição?

👉 Se sua farmácia ou drogaria se encontra em uma das seguintes situações:

📍 Inadimplência com a Anvisa em relação a valores de TFVS (da taxa) recolhidos a menor durante a vigência da P. MF-MS 701/2015; ou

📍 Possui débitos tributários

👉 Resumidamente, está devendo para a Anvisa. Nesses casos, será como uma conta corrente "no vermelho". Quando entra um dinheirinho, acontece o que? Serve para cobrir total ou parcialmente o saldo negativo. Será o mesmo aqui. O valor que você teria direito a restituição poderá ficar retido para cobrir total ou parcialmente esses débitos. Se ainda sobrar algum saldo após a quitação do débito, você receberá a restituição pela Anvisa via Ofício, como todo mundo. E, se ainda tiver débitos (sua conta com a Anvisa continuar "no vermelho") a Anvisa dará prosseguimento à cobrança, sem reabertura de prazo para inscrição no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e na inscrição na Dívida Ativa da União (P. 1.245/17, art. 8º).

🚩 E como eu vou receber esses valores?

👉 Láaaa em Cadastro da Empresa na Anvisa tem os campos referentes a DADOS BANCÁRIOS. Lembra?

A restituição dos valores será somente em conta corrente da empresa titular da Guia constante da GRU. É de responsabilidade de cada empresa manter seus dados atualizados no Cadastro de Empresas da Anvisa: os dados bancários e o e-mail da empresa (P. 1.245/17, art.10).

[ ATENÇÃO ]

📍 Após a publicação desta Portaria, 26/07/2017, cada empresa terá 15 dias para realizar a atualização dos seus dados bancários junto à ANVISA (P. 1.245/17, art. 10, §2º). I.e., atualizar seus dados no portal da Anvisa em Cadastro de Empresas.

📍 A restituição será feita EXCLUSIVAMENTE com base nos dados bancários informados no cadastro da sua empresa (no site da Anvisa)! Se estiver errado, desatualizado, com alguma inconsistência que impossibilite a restituição de valores, a empresa perderá a sua posição na ordem de processamento dos lotes e será restituído em lote residual, depois de resolver os erros em seu cadastro (P. 1.245/17, art. 10, §3º e 4º).

📍 Para cada CNPJ deve haver uma conta bancária vinculada, incluindo as empresas com filiais. Os dados bancários das filiais também devem ser atualizados.

🚩 E quando a filial não tiver uma conta bancária própria? Ou seja, os dados bancários são apenas da matriz.

👉 Neste caso, informe no Cadastro da filial (no site da Anvisa) os dados bancários da matriz. Assim a filial que tem direito a restituição poderá receber os valores (P. 1.245/17, art. 11).

🚩 Eu tenho duas farmácias. Posso receber a restituição de uma pelo CNPJ e dados bancários da outra?

👉 Não se tratando de filiais, com raiz de CNPJ diferentes, é vedada a restituição a CNPJ diverso do constante da GRU recolhida e a terceiros (P. 1.245/17, art. 11, §2º).

Se você quiser rever o post sobre a Redução das Taxas da Anvisa e os valores atualizados, é só clicar AQUI.

A publicação em DOU da Portaria 1.245/2017, você acessa AQUI.

E aí? Gostou da novidade?

Espero ter ajudado! Gostaria de pedir um favor... 😊 Deixe seus COMENTÁRIOS aqui em baixo 😉. Seus comentários são muito importantes para o desenvolvimento de novos conteúdos!

Você pode avisar seus amigos Farmacêuticos sobre a restituição. É só Clicar aqui em baixo 👇👇👇👇 e COMPARTILHE em sua rede social preferida.

👉 Dúvidas sobre Como Atualizar os dados bancários de sua empresa no site da Anvisa? A 4Farma oferece esse serviço de Consultoria. Entre em Contato!

Muito obrigada novamente!

Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉

Isabel Schittini

 

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