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Foto do escritorIsabel Schittini

Uso de Documentos Falsos ou Alterados

Isabel-schittini-Código de Ética Farmacêutica-Proibições-Inciso-XXX

Vamos fazer uma pausa para o café ☕ e conversar um pouco sobre a aplicação do Código de Ética Farmacêutica? Já pegou seu café? ☕

Fazer uso de documento, atestado, certidão ou declaração falsos ou alterados” – Código de Ética Farmacêutica, Resolução CFF 596/14, Art. 14, Inciso XXX – Proibições ao Farmacêutico.

A criatividade do ser humano é surpreendente! Você não acha?!Se só 10% dessa criatividade fosse usada para o bem...

👉 Por que comecei a falar de criatividade? Sabe aquele colega de trabalho que tem sempre uma desculpa novinha ou “esquema” para poder faltar o trabalho sem ser descontado? Aquele colega que além de usar de sua “criatividade” para seu próprio benefício ainda fica instigando os outros coleguinhas a fazer o mesmo?!... Pois é... Quando não é caso de saúde ou falecimento na família, ele é daqueles que sempre aparece com um atestado, digamos, ‘suspeito’.

👉 Vamos aos fatos! Vamos aplicar essa parte do nosso Código de Ética ao uso de Atestado Médico no trabalho... Não pense que é apenas uma questão disciplinar de nossa profissão. Há entendimentos jurídicos aplicáveis a qualquer trabalhador que segue a CLT, ou mais, qualquer cidadão.

👉 Apresentar um atestado médico comprovadamente falso pode ser enquadrado como Falsificação de Documento Particular, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940, art. 298 com redação dada pela Lei nº 12.737/2012): “Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa”.

👉 Conforme o caso, também pode ser enquadrado como Falsidade Ideológica. No Código Penal, artigo 299, enquadra aqueles “espertinhos” que ‘inserem’ informações no atestado: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”.

🚩Ahhh... Mas foi um médico “amigo meu” que deu esse atestado!

👉 Se passar por perícia e for constatado que o próprio médico forneceu atestado falso, recai no artigo 302 do Código Penal, e ele também pode sofrer as penalidades:

"Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena - detenção, de um mês a um ano.

Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa".

👉 Claro que ninguém pode simplesmente ‘achar’ que um atestado é falso. Com o ‘achar’ e sem provas (que não são tão difíceis de conseguir) a empresa ao invés de fazer a demissão por justa causa e abrir processo legal, vai é receber uma demanda do Ministério do Trabalho. Se a empresa não tiver provas, pode ser considerado que houve afastamento do funcionário por justa causa SEM reais motivos. Então... Se você tem um funcionário “espertinho”, e optar por esse caminho da demissão com justa causa, vai precisar ter provas antes. Mesmo você e ele sabendo o que “ele fez”, ele vai entrar na justiça via MT contra a empresa. Essa é a realidade.

🎯 Ahhh... Mas nem sempre esses “espertinhos” são tão espertinhos mesmo... Atestado na empresa com doença quase incapacitante e nas redes sociais postam fotos alegres, felizes, saudáveis, na balada, bebendo... Justamente naquele período de recuperação. Milagre?! rsrs Acho que não... E já tem Juízes acatando as informações de Redes Sociais como “prova”, tá...

E você, Farmacêutico, não se envolva nessas ‘gambiarras’, ‘jeitinhos’, ‘soluções mágicas’, 'esquemas', etc É só o meu humilde conselho. Além de questões Éticas (profissionais) que envolvem o seu CRF, também há questões Trabalhista e Penal.

Espero que tenha gostado! 😉

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Pausa para o café ☕, vamos falar de Ética! Este é o nosso encontro toda quinta-feira as 17h aqui na Fanpage. Neste encontro conversaremos sobre pontos importantes para a atuação Ética do profissional Farmacêutico. Minha missão aqui é descomplicar o entendimento das normas profissionais e lembrar aqueles pontos que muuuitas vezes esquecemos no dia a dia.

Boooa tarde! Agora... vamos voltar ao trabalho 😉

Abraços,

Isabel Schittini‬

"Minha missão é descomplicar sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias."

Isabel Schittini

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