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Foto do escritorIsabel Schittini

Sigilo Profissional e as 5 Grandes Responsabilidades do Farmacêutico

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Vamos fazer uma pausa para o café ☕ e conversar um pouco sobre a aplicação do Código de Ética Farmacêutica? Já pegou seu café? ☕

Sim... O nosso Código de Ética foi alterado em 2021. A Resolução CFF 596 de 2014 foi substituída pela Resolução CFF 711/2021, publicada em DOU de 11/08/2021 (Edição: 151, Seção: 1, Página 142). Teve algumas alterações... E por isso vou retomar nosso encontro aqui. Anote aí: Quinta-feira, as 17h, vou liberar um novo conteúdo com a atualização das informações no nosso:

Pausa para o café ☕, vamos Falar de Ética


E hoje é sobre SIGILO e, para aproveitar, as 5 Grandes Responsabilidades do Farmacêutico:


“Guardar sigilo de fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os casos amparados pela legislação vigente, cujo dever legal exija comunicação, denúncia ou relato a quem de direito”

Código de Ética Farmacêutica, Resolução CFF 711/21, Art. 15, Inciso VI – Deveres do Farmacêutico (antes era o Art. 12, Inciso VI).


Shiiiii! Segredo! Tem pessoas que não sabem lidar muito bem com segredos. É só você falar que é um segredo, que não é para contar para ninguém, que o cérebro dela processa exatamente ao contrário. Você tem algum amigo assim? 😄

Brincadeiras a parte, no âmbito profissional você precisa e deve saber que muitos fatos são tratados como sigilosos e não devem ser espalhados por aí... E nem precisa que alguém diga claramente que tal fato é ‘segredo’. Sigilo profissional se aplica a diversas profissões, não só a de Farmacêutico. Todos os profissionais que lidam com pessoas (médico, nutricionista, dentista, enfermeiro, advogado...) possuem em seus Códigos de Ética o Sigilo sobre seus pacientes/clientes, empresas, funcionários... Não se aplica apenas ao profissional em si, mas também a todos os colaboradores que trabalham com ele. Não adianta você manter sigilo e seu colaborador sair comentando por aí...

Você gostaria de ver um assunto que tratou com seu médico sendo exposto nas redes sociais? Que o tratamento com o psicólogo do seu filho fosse comentado na recepção do consultório na frente de outros pacientes, acompanhantes e secretária? Da recepcionista do seu dentista comentando sobre algum problema que somente ele deveria saber? Nossos clientes também não gostam de terem fatos que revelaram a você ou a seus colaboradores sendo comentados! Lidamos com pessoas todos os dias, o dia todo. Cada um possui uma percepção do que é exposição desnecessária e constrangimento.

Quando um cliente "conta o que está sentindo" e alguns são beeeem detalhistas, estão confiando em você. Você falar sobre um FATO a fim de usar como exemplo para esclarecer outras pessoas, como em um treinamento, até pode ser feito desde que os outros não consigam identificar de forma alguma sobre QUEM se trata. Claro, com cuidado para não parecer ser um deboche, humilhação ou qualquer outra forma de desrespeito.

Quando um cliente apresenta a receita não quer escutar comentários do tipo “ihhh é candidíase, não é?’ Por mais bizarro que pareça, isso ainda é muito comum. Na intenção de se aproximar da pessoa, ou "mostrar que sabe", acabam fazendo comentários constrangedores.

Aquele senhorzinho que vai comprar ‘o comprimidinho azul’ e nem quer ser atendido por mulher, e pronuncia baixinho o nome, significa que está com vergonha. Como geralmente esses medicamentos ficam em local reservado, ao invés de quem o atendeu ir até lá, resolve gritar para quem está mais próximo: Oh fulano! Pega uma caixa de Viag*** aí. Se um buraco se abrisse no balcão, o senhorzinho entraria nele.

A receita também é um documento sigiloso! Mas parece que muitos estão se esquecendo disso... Quantas receitas você vê por dia nas redes sociais, grupos de WhatsApp? 😨 Postar na internet significa tornar público. Quebra de sigilo não é só de forma verbal. Muitos colegas desses grupos se preocupam com o sigilo, sim. Não posso deixar de falar. Eles cobrem os dados do paciente e do prescritor antes de postar. Quer pedir ajuda? Dar algum exemplo, lembre-se de não deixar visível esses dados...

Oriente sua equipe também! O que os clientes comentam, compram, deixam de comprar não é para ficar fazendo comentários por aí. Em quase toda equipe tem aquele ‘engraçadinho’, que gosta de fazer ‘piada’ de tudo. O que para ele é piada, para o cliente pode ser constrangimento.

Vamos pensar: Imagine essas situações:

1) Digamos que na sua farmácia alguém teve a "brilhante ideia" de reduzir custos e aumentar a margem usando o famoso "jeitinho": achei um fornecedor óooootimo! Como Farmacêutico, você já pesquisou, pediu documentação, e eles falaram mesmo que não tem. Logo... Compraram produtos de um distribuidor tipificado como irregular ("clandestino" porque já constatou que de fato não possuem os documentos obrigatórios para a Qualificação).

Você já notificou por escrito a empresa sobre o fato e as consequências. Mesmo assim, eles falaram que iam comprar e continuar comprando. E que você não teria como provar e se falasse algo seria quebra de sigilo profissional.


Será? O que você acha?

  • Bem... Qualificação de fornecedores (empresas devidamente licenciadas) e a aquisição de produtos regulares constam nas normas sanitárias e éticas. Certo?

  • Os casos previstos em normas (vigentes e dentro da abrangência territorial) você tem o dever de comunicar A QUEM DE DIREITO e apresentar fundamentação para a denúncia.

  • Denúncia de acordo com o que estiver ao seu alcance: CRF, Procon, delegacia...

  • Não esqueça que se você não provar, pode receber de volta um processo por calúnia e difamação (no mínimo).

  • Claro, só fazer a denúncia caso realmente tenham feito a operação ilícita. Até agora você está "rezando" para que a pessoinha seja iluminada e desista disso. Se ele não fez (desistiu), não tem o que denunciar.

  • Se você tem a nota fiscal ou recibo ou qualquer outro documento ou arquivo que identifique que a operação foi feita mesmo após sua orientação expressa (tem que comprovar que você orientou), deve fazer as denúncias cabíveis e pedir demissão.


Pedir Demissão?

É a minha opinião... E o que qualquer fiscal sanitário, do CRF, polícia, advogado... aconselharia. Ou você vai querer SEU NOME envolvido? Lembra que você fez a denúncia... Neste exemplo era uma estratégia da empresa, também envolvia sigilo profissional, mas neste caso é seu DEVER não manter sigilo sobre fatos que ferem as normas vigentes.



Sigilo então se aplica as pessoas e empresas. E ‘pessoas’ não apenas os clientes externos (consumidores). Sobre sua equipe também. Quantas vezes um colaborador vem relatar algum problema para você? Pode não ser nem de saúde. Muitas vezes são questões familiares. Mesmo que ele não te peça segredo, ele poderá se sentir constrangido se você contar para outras pessoas. Mesmo que ele fale com outras pessoas além de você, ele será o "multiplicador do assunto", não você. Nesses casos, que acontecem dentro da empresa, acabam se resolvendo por lá mesmo na maioria das vezes. Mas o ‘clima’ não será o mesmo. E logo aparece o rótulo de "fofoqueiro". E tem os que levam a frente. Além de envolver outras esferas da empresa, que pode resultar em punições previstas na CLT, até mesmo a um processo.

🚩 E o que acontece quando não é respeitado o sigilo profissional? 👉 A primeira coisa que a maioria pensa é em sansão do CRF. Sim, você está descumprindo seu Código de Ética Profissional. E conforme o caso, com os agravantes e atenuantes, pode ir para o Conselho de Ética.

🚩 Então envolve apenas o CRF? 👉 Não, não envolve apenas questões profissionais ligadas ao CRF. Você se lembra das 5 grandes responsabilidades do Farmacêutico? 📍 PROFISSIONAL, 📍 ADMINISTRATIVA, 📍 CIVIL, 📍 CRIMINAL e 📍 PENAL.

No caso de quebra de sigilo e/ou constrangimento para ter alguma penalidade precisa de uma denúncia. E com isto, dependerá de como a pessoa que se sentiu prejudicada resolver conduzir o caso. Segue só alguns pontos para exemplificar, porque varia muito de caso para caso, além de poder encaminhar a queixa ao CRF:

🎯 Constrangimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90):

Art. 71 (dentro de Infrações Penais): Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, CONSTRANGIMENTO FÍSICO OU MORAL, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de QUALQUER OUTRO PROCEDIMENTO QUE EXPONHA O CONSUMIDOR, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: PENA: DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO E MULTA.

Destaquei algumas partes em maiúscula para melhorar a visualização de que constrangimento está sim descrito no CDC. Atenção as relações fornecedor de produtos/serviços x consumidor! Muitos clientes procuram seus direitos no PROCON, geralmente com indenização financeira que é apurada conforme o caso. E geralmente a decisão tende para o lado do consumidor... Ele pode acionar tanto a empresa como os funcionários envolvidos. E também tem os "espertinhos", você não fez nada e ele já ameaça com processo por constrangimento...

Agora... Para traumatizar os incrédulos.... rs

👉 E se o sigilo que for quebrado for um dado estratégico da empresa? Resultados financeiros vazados para o concorrente? Uma fórmula exclusiva que a empresa desenvolveu e foi “apresentada” para seu concorrente?


Continue lendo abaixo...

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🎯 Lembra da CLT? Consolidação das Leis Trabalhistas, que se aplica a TODOS que trabalham sob regime de contrato de trabalho com carteira assinada. No artigo que trata de causas em que o empregador pode dar JUSTA CAUSA no empregado (art. 482), a alínea g trata de:

"g. Violação de segredo da empresa"

E você acha que o máximo que pode acontecer é perder o emprego?...

🎯 E o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO? (Decreto Lei 2.848/1940, compilado )

👉 O artigo 154, dentro de ‘Sigilo Profissional’, trata:

“Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: PENA: DETENÇÃO, DE TRÊS MESES A UM ANO, OU MULTA. Parágrafo único: Somente se procede mediante representação.”

Lembra daquela receita postada em rede social? Para saber "o que está escrito"?... 😰 Isso. Aquela que deixam visível os dados do paciente, do prescritor, da clínica...

🎯 Código PENAL:

Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de DOCUMENTO PARTICULAR ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: PENA - DETENÇÃO, DE UM A SEIS MESES, OU MULTA. § 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

Cuide das suas palavras, do tom de voz, do volume de sua voz, das expressões faciais e corporais, dos comportamentos e posts... Suas palavras e suas atitudes podem revelar o RESPEITO que você tem por aquela pessoa, ou não... E cuide de sua equipe também 😉

[Por favor!] Não se esqueça de deixar seus COMENTÁRIOS neste post! 🙏

Espero que tenha gostado! 😉

Abraços,nra o café ☕, vamos falar de Ética! Retomamos o nosso encontro, toda quinta-feira as 17h. Neste encontro conversaremos sobre pontos importantes para a atuação Ética do profissional Farmacêutico. Minha missão é descomplicar a atuação de Farmacêuticos em farmácias e drogarias. E aqui é descomplicar o entendimento das nossas normas profissionais e lembrar aqueles pontos que muuuitas vezes esquecemos no dia a dia.

Boooa tarde! Agora... vamos voltar ao trabalho 😉

Abraços,

Isabel Schittini‬




Referências | Link das normas:

CFF, Resolução 711/2021 - Código de Ética, AQUI

Código Penal (compilado), AQUI

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), AQUI

Código de Defesa do Consumidor (CDC, compilado), AQUI



Créditos das imagens: Freepik



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"Minha missão é descomplicar sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias."

Isabel Schittini

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