Isabel Schittini
Estatuto do Idoso em Local Visível em Farmácias do Rio de Janeiro
Faltam poucos dias para o término do período de adequação das Farmácias, Drogarias e Consultórios Farmacêuticos no estado do Rio de Janeiro. Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços devem possuir exemplar do Estatuto do Idoso.
[ ATENÇÃO ] Você é Farmacêutico no estado do #RioDeJaneiro?
Seu estabelecimento já possui um exemplar do ESTATUTO DO IDOSO? 👴👵
Não?! Fique atento ao prazo!
Está em vigor no Estado do Rio de Janeiro a Lei 7.630/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20/06/2017. Esta Lei (estadual!) determina que todos os estabelecimentos comerciais ou de serviços (no nosso caso, farmácias, drogarias, consultórios farmacêuticos) devem possuir pelo menos um exemplar do ESTATUTO DO IDOSO, em local de VISÍVEL e de FÁCIL ACESSO.
Os estabelecimentos possuem um prazo de 90 dias da data de publicação para adequação (➡️ ATÉ 18/09/2017 ⬅️). A Lei estabelece ainda que o Poder Executivo deverá regulamentá-la por ato próprio (ainda não publicado até 12/09/17).
🚩 Precisa de Placa informativa como o Livro de Reclamações do PROCON?
👉 A Lei Estadual-RJ 7.630/17 não fala de placa. Pode ser que na regulamentação trate sobre o assunto... Temos que aguardar.
👉 Por via das dúvidas... Para evitar futuros problemas, eu já colocaria. Quando a regulamentação for publicada, verificamos se é obrigatório e se consta especificações de dimensões e fontes.
🚩 Tem que ser impresso? Precisa ser encadernado?
👉 Sim, tem que estar impresso. Encadernado, só se a regulamentação exigir. Normalmente as regulamentações não tratam desses aspectos. Só dizem que você deve ter e se deve ser impresso. Então... Dá para imprimir da internet e, conforme o seu gosto e bolso, encadernar, colocar numa pastinha, etc...
🚩 E se um Fiscal cobrar pela cópia do Estatuto e eu ainda não tiver?
👉 Vai depender da data. Se for antes do dia 18/09/17 ele pode cobrar no sentido de orientação. Porém... depois dessa data, já configura infração. As penalidades provavelmente estarão previstas na regulamentação.
[ Desabafo ] Aqui no Rio de Janeiro daqui a pouco teremos uma estante no salão da loja com todas as listas e livros que devem ficar "visíveis ao público". O problema será nos confundirem com biblioteca, banca de jornal, livraria... Ou outro fiscal querer multar por “exposição e venda” de alheios... 😄
Fique de olho na data! 😉
[ NOTA-1 ] Esta Lei se aplica APENAS aos estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro.
[ NOTA-2 ] Os estabelecimentos citados são os relacionados aos conteúdos desta página. A Lei é mais ampla e abrange outros, como aeroportos, terminais ferroviários, hidroviários, metroviários, etc.
Você que é do estado do Rio de Janeiro precisa verificar se o seu estabelecimento já possui pelo menos um exemplar do Estatuto do Idoso. Se ainda não tiver, o providencie logo. O prazo está quase acabando! Não espere pela regulamentação. Mantenha o exemplar em local visível e de fácil acesso para evitar problemas com a fiscalização 😉
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Um grande abraço,
Isabel Schittini
Link da publicação da Lei 7.630/17 AQUI
Link para o Estatuto do Idoso AQUI
Link para o Estatuto do Idoso (Compilado) AQUI