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Interdição Cautelar: O Que é e Como Tratar esses Medicamentos (Parte 1)

Foto do escritor: Isabel SchittiniIsabel Schittini

4Farma Class Especial | Venda Parcelada de Medicamentos Controlados | Isabel Schittini

🔊 Você provavelmente já teve (ou tem) em sua Farmácia ou Drogaria, Medicamentos que foram Interditados Cautelarmente pela Vigilância Sanitária. Certo? E o que fazer e como tratar esses medicamentos sob Interdição Cautelar? E se for um medicamento controlado ou antimicrobiano?

👉 Você sabe essas respostas? E está fazendo isso certo? (1) Sim, não tenho Nenhuma dúvida 😊 (2) Sim, mas não sei se a Vigilância Sanitária vai "implicar" com algo 😐 (3) Não sei se está 100%... Mas vou rever os procedimentos agora! 😠

Tempo para você responder... . . . Independente de sua resposta... 😊

Seja muito bem-vindo a nossa 4Farma Class Especial! Hoje vamos começar a conversar sobre o que fazer com aqueles medicamentos que estão sob Interdição Cautelar, determinada pela Anvisa ou mesmo as Vigilâncias Sanitárias locais. Para esse post não ficar muuuuito longo, resolvi dividir o conteúdo. Então... Não se esqueça de voltar na próxima semana para ver a Parte 2 😉 O tema da nossa 4FarmaClass Especial de hoje: Interdição Cautelar: O que é e Como Tratar esses Medicamentos (Parte 1).

Meu [ AGRADECIMENTO ] por você acompanhar os conteúdos do blog 4Farma, da página no Facebook, curtir, compartilhar e deixar seus comentários! Muuuuito obrigada, mesmo!!! 🙏 Minha missão é descomplicar a sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias. E é através de sua interação e seus comentários nos posts que posso avaliar se os conteúdos que compartilho gratuitamente são importantes para você 😉

Aproveite!

Esta semana vamos entender melhor O que é uma Interdição Cautelar. Na próxima semana... depois eu conto. Vamos começar logo...

🎯 Interdição Cautelar – O que é? 👉 A Interdição Cautelar pode ser determinada pelos órgãos de Vigilância Sanitária, tanto pelas VISAs Estaduais, Municipais quanto a Anvisa. Sempre válida dentro de sua esfera, p.ex. se há uma Interdição Cautelar de um dado produto pela VISA de Belo Horizonte/MG, não afeta em nada a venda deste produto em outros municípios e estados.

📌 É uma ação preventiva.

👉 Quando há uma suspeita quanto a qualidade de um produto ou algum determinado lote, preventivamente se suspende sua fabricação, comercialização e/ou uso. A decisão de Interdição cabe quando não há um laudo de análise inicial ou conclusivo, mas há uma suspeita, que pode ser levantada em inspeções sanitárias, por exemplo. Para evitar possíveis danos a saúde, o produto ou lote é 👉retirado momentaneamente👈 do mercado.

📌 Essa suspensão pode ocorrer por até 90 dias. O prazo é definido na própria Resolução (que deu origem a Interdição) como "o prazo para um parecer final". Ao longo desses 90 dias será decidido pela:

➡ Retirar o produto (ou lote) do mercado, ou

➡ Manter a venda.

Em qualquer das situações, a determinação final, digamos assim, também é dada através de uma nova Resolução.

Quando determinada pela Anvisa (em esfera Federal e aplicável a todo o território nacional), a Interdição Cautelar é dada através de uma Resolução Específica (RE), publicada em Diário Oficial da União (DOU).

[ EXEMPLO ]

Em 01º/08/16 a Anvisa determinou a Interdição Cautelar do Lote 732831 do Atenolol 25mg, genérico EMS. Inicialmente foi constatado resultado insatisfatório no ensaio de peso médio para este lote, por um Laudo de Análise Fiscal 👉 Inicial 👈 emitido pela Fundação Ezequiel Dias. Na própria RE que determinou a Interdição, constava o prazo de ATÉ 90 dias para correr todo o processo.

Em 04/10/16, pouco mais de 2 meses depois da publicação (e mesmo antes de completar os 90 dias, que seria o limite máximo), a Anvisa publicou uma NOVA Resolução, a RE 2.678/16. Esta nova RE revogou, i.e. cancelou, os efeitos da primeira Resolução que interditou o lote, ficando assim 👉 Desinterditado 👈 e podendo ser comercializado normalmente. Este parecer favorável ao fabricante foi devido ao resultado satisfatório na Análise de Contraprova e Testemunho referente ao Laudo de Análise Fiscal emitido pela FUNED.

Então... Você deve sempre considerar:

🎯 Interdição Cautelar = NÃO é uma Decisão Definitiva

🎯Interdição Cautelar = Acompanhar ATÉ a determinação FINAL

🚩 Mas enquanto estiver vigente a Interdição, sem um 'parecer' final, esses medicamentos podem ser vendidos?

👉 Não. Estão com venda Suspensa, mesmo que temporariamente.

🚩 E o que eu faço com esses medicamentos na minha farmácia? E se for um medicamento que está no SNGPC?

👉 Então... Esse é o assunto da nossa próxima 4FarmaClass. Próxima terça-feira, 15/8/2017, 20h, vamos conversar sobre as Infrações Sanitárias relacionadas e Quais os procedimentos com os medicamentos sob interdição cautelar 😉

Espero ter ajudado! Posso te pedir um favor?... 😊 Se você gostou da nossa nona 4Farma Class Especial, CLIQUE aqui em baixo em RECOMENDAR e deixe os seus Comentários 😉. Assim eu posso saber se você está gostando dos conteúdos que estou disponibilizando gratuitamente aqui.

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Muito obrigada novamente!

Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉

Isabel Schittini

Modelo Crédito Foto:

 

"Minha missão é descomplicar sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias."

Isabel Schittini

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