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Novas Regras para a Atuação do Farmacêutico em Serviços de Vacinação

Foto do escritor: Isabel SchittiniIsabel Schittini

4Farma Class Especial | Serviço de Vacinação Novas Regras do CFF para Atuação do Farmacêutico | Isabel Schittini

🔊 E você pensou que já ia implantar o Serviço de Vacinação em sua Farmácia ou Drogaria?! Muita calma...

O Conselho Federal de Farmácia publicou uma nova norma que dispõe sobre os requisitos necessários à prestação do serviço de vacinação pelo Farmacêutico. E este é o tema da nossa 4Farma Class Especial de hoje 😉

Novas Regras para atuação do Farmacêutico em Serviços de Vacinação

Seja muito bem-vindo!

Desde já deixo aqui o meu [AGRADECIMENTO] a você que me acompanha! 🙏 Muito obrigada por curtir e deixar seus comentários aqui nos posts e nas redes sociais. Acredite! Isto é muito importante! Assim posso entender se os conteúdos que compartilho gratuitamente com você são relevantes para a sua atuação em farmácias e drogarias. Então, quero te pedir um favor... Depois de ler o post não se esqueça de CURTIR e deixar seus comentários. Minha missão é descomplicar a sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias 😉

No final do ano passado, a Anvisa publicou a RDC 197/17, que também permitiu o Serviço de Vacinação em Farmácias e Drogarias privadas em todo o país. Vimos na 4FarmaClass passada (AQUI) as regras, equipamentos, licenciamento, documentos...tratados por esta RDC. A categoria comemorou por ser um serviço que teria um maior alcance a população devido a capilaridade das farmácias em todo o território nacional. Assim como por ser mais um serviço diferenciado para a Farmácia e que pode ser oferecido e cobrado. Em alguns estados e municípios já existiam regras locais para este serviço e a Anvisa definiu as regras na esfera federal, mas...

Apesar dos desafios burocráticos para a implantação, como o devido Licenciamento Sanitário para este serviço, o Farmacêutico já era habilitado legalmente para a dispensação e aplicação de vacinas em farmácias e drogarias. Esta competência era prevista na Resolução do CFF 574/2013. Era...

A Resolução 574/2013 foi Revogada a partir da publicação em Diário Oficial da União de 27/02/2017, pela Resolução CFF 654/2018, que:

“Dispõe sobre os requisitos necessários à prestação do serviço de vacinação pelo farmacêutico e dá outras providências”.

E em seu último artigo (11), revoga a norma anterior:

“Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando os dispositivos em contrário, em especial a Resolução/CFF nº 574, de 22 de maio de 2013”.

Então vamos conversar sobre a Resolução CFF 654/2018:

🚩 O Farmacêutico pode ou não realizar o serviço de vacinação?

👉 Pode, porém... Agora a atuação do Farmacêutico no Serviço de Vacinação está CONDICIONADA a pelo menos uma dessas opções:

1. CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR:

“Ser aprovado em curso de formação complementar que atenda aos referenciais mínimos estabelecidos no Anexo desta resolução, credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia ou ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou, ainda, ofertado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI)” – Resolução CFF 654/18, art. 8°, alínea a.

2. AVERBAÇÃO DA FORMAÇÃO PELO CRF LOCAL:

“Apresentar ao Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição documento comprobatório do curso de formação realizado, que atenda aos requisitos desta resolução, para averbação, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do curso, a data de realização, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação profissional do instrutor – Resolução CFF 654/18, art. 8°, alínea b.

3. POSSUIR PÓS-GRADUAÇÃO COM CONTEÚDO QUE ATENDA AOS REQUISITOS MÍNIMOS:

“Os farmacêuticos que comprovarem a realização de curso pós-graduação cujo conteúdo preencha os requisitos mínimos previstos no Anexo dessa resolução” – Resolução CFF 654/18, art. 8°, alínea b, parágrafo único.

4. EXPERIÊNCIA COMPROVADA MÍNIMA DE 12 MESES NA ÁREA:

“ou que tenham experiência de, no mínimo, 12 (doze) meses de atuação na área devidamente comprovada junto ao Conselho Regional de Farmácia da sua jurisdição até a data de publicação desta resolução, também serão considerados aptos a prestar o serviço de vacinação" – Resolução CFF 654/18, art. 8°, alínea b, parágrafo único..

🚩Quais são esses Requisitos Mínimos dos cursos? 👉 Os Requisitos Mínimos Obrigatórios para Curso de Formação Complementar estão definidos no Anexo da Resolução CFF 654/2018, incluindo conteúdo Teórico e Prático.

Os Requisitos:

I - Referenciais teóricos:

a) Conhecer os benefícios da vacinação para a saúde pública;

b) Conhecer a estratégia de vacinação (Programa Nacional de Imunização - PNI) e dados epidemiológicos das doenças evitáveis por vacinação no Brasil;

c) Descrever as características das doenças evitáveis por vacinação, natureza e frequência das complicações;

d) Identificar as diferenças entre imunização ativa e passiva;

e) Descrever como a resposta imunológica desencadeada após administração de vacinas confere proteção contra doenças;

f) Conhecer e interpretar os calendários vacinais;

g) Caracterizar os tipos de vacinas, esquemas de vacinação, vias de administração e sua adequação ao público-alvo;

h) Identificar os diferentes constituintes de uma vacina, como adjuvantes, conservantes e estabilizantes;

i) Educar a população acerca das medidas preventivas e dos aspectos da vacinação das doenças evitáveis por vacinação;

j) Entender os requisitos técnicos e legais relacionadas à vacinação;

k) Interpretar legislações e descrever medidas relacionadas à segurança ocupacional;

l) Elaborar o plano de gerenciamento de resíduos em serviços de saúde;

m) Conhecer a importância da rede de frio e sua manutenção;

n) Conhecer o papel do farmacêutico e as etapas do serviço de vacinação;

o) Identificar as técnicas de preparo, administração de vacinas pelas diferentes vias e atividades pós-vacinação;

p) Identificar os locais anatômicos adequados para a vacinação de acordo com as características da população;

q) Conhecer os protocolos de segurança do paciente durante a administração de vacinas;

r) Conhecer o sistema de notificações e identificar incidentes, eventos adversos pós-vacinação e queixas técnicas notificáveis;

s) Conhecer as condutas a serem adotadas frente aos possíveis eventos adversos pós-vacinação e outros problemas a ela relacionados;

t) Identificar sinais e sintomas diferenciais de reação anafilática, síncope vaso vagal e ansiedade;

u) Definir condutas para o manejo adequado de anafilaxia relacionada à vacinação;

v) Conhecer as necessidades de saúde que demandem encaminhamento do paciente a outro profissional ou serviço de saúde;

w) Descrever a forma correta de documentação do processo de cuidado ao paciente;

x) Planejar campanhas de vacinação.

II - Referenciais práticos:

a) Acolher a demanda e analisar o estado vacinal do paciente;

b) Identificar as necessidades e problemas de saúde, situações especiais, precauções, contraindicações relativas à vacinação e, quando couber, analisar a prescrição médica;

c) Construir o plano de cuidado e selecionar as condutas a serem adotadas, incluindo vacina, esquema de administração e insumos necessários;

d) Preparar, administrar a vacina necessária e descartar adequadamente os resíduos;

e) Educar a pessoa sobre os cuidados e as precauções relativos à vacinação;

f) Acompanhar e manejar eventos adversos pós-vacinação e outros problemas relacionados à imunização;

g) Notificar incidentes, eventos adversos pós-vacinação e queixas técnicas; Interagir com outros profissionais e proceder ao encaminhamento do paciente; h) Documentar o processo de cuidado ao paciente;

i) Instituir as medidas de higiene das mãos no serviço de vacinação.

🚩 Os cursos poderão ser online?

👉 Mesmo que você tenha uma pós graduação (EAD) e até tenha o conteúdo teórico obrigatório, não terá a capacitação prática. Logo, não adianta ter a formação em cursos EAD para validação da Certificação junto ao seu CRF.

Na própria Resolução, em seu art. 7°, parágrafo 1°, determina que o conteúdo prático é obrigatoriamente PRESENCIAL:

“Os referenciais práticos dos cursos de formação complementar deverão ser realizados, obrigatoriamente, na modalidade presencial”.

🚩 Além desses conteúdos, existem alguma outra formação exigida para a atuação em vacinação?

👉 Exigência, não. Tem a RECOMENDAÇÃO para que o Farmacêutico tenha um curso de Suporte Básico de Vida atualizado (art. 7°, parágrafo 2°).

👉 Também há a RECOMENDAÇÃO que o Farmacêutico realize pelo menos uma vez ao ano uma reciclagem referente ao conteúdo mínimo exigido e ao Programa Nacional de Imunização, PNI (art. 10).

🚩 Isso quer dizer que vou ter que revalidar minha certificação anualmente?

👉 A princípio não... Só se emitirem alguma outra norma... Com a atual Resolução você precisa comprovar junto ao seu CRF sua capacitação para começar a realizar o serviço de vacinação. A atualização anual está definida nos termos da resolução como uma RECOMENDAÇÃO, e não uma obrigatoriedade..

🚩 A Resolução da Anvisa também tem essa obrigatoriedade de cursos complementares para o profissional que realiza a vacinação?

👉 Não. A RDC 197/17 da Anvisa, como vimos na 4FarmaClass anterior (AQUI), não é exclusiva para Farmácias e Drogarias. Ela define claramente que o Serviço de Vacinação deve possuir um profissional legalmente habilitado (art. 8º). Isto é, pode ser o Farmacêutico, ou se optar, pode ser um Enfermeiro... Desde que este profissional possua habilitação legal para este tipo de serviço.

Com a Resolução CFF 654/18, para a habilitação legal do Farmacêutico só a graduação não é mais suficiente. Obrigatoriamente deve possuir formação complementar averbada pelo CRF local ou comprovação (também junto ao CRF) de experiência na vacinação mínima de 12 meses.

🚩 No meu município já era permitida a Vacinação em Farmácias, mesmo antes da RDC da Anvisa. Já realizo a vacinação há 11 meses. Vou conseguir minha certificação junto ao CRF?

👉 11 meses?! Bem...

Em termos legais, esta RDC até permite comprovação de capacidade para realizar o serviço por tempo de prática. Porém define como experiência mínima 12 meses.

🚩 Mas é só 1 mês de diferença?!

👉 Eu entendo, mas... Aí... Você vai ter que conversar com seu Advogado...

🚩 O Serviço de Vacinação pode ser realizado por outro profissional na farmácia? Se o balconista possui curso de aplicação de injetáveis poderá aplicar vacinas?

👉 O balconista não poderá realizar este serviço. Nos termos desta Resolução, esta atividade é Exclusiva do Farmacêutico (art. 5°).

🚩 Caso a farmácia tenha o serviço de vacinação, deve ser feito algum treinamento específico para os funcionários?

👉 Sim, sem seu artigo 6°. Nada muito diferente do que já foi estabelecido pela RDC 197/17.

Nos termos desta Resolução, as Atribuições do Farmacêutico no Serviço de Vacinação são:

I - Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) relacionados à prestação do serviço de vacinação.

II – Notificar ao sistema de notificações da Anvisa, ou outro que venha a substitui-lo, a ocorrência de incidentes, eventos adversos pós-vacinação (EAPV) e queixas técnicas (QT), relacionados à utilização de vacinas, investigando eventuais falhas relacionadas em seu gerenciamento de tecnologias e processos.

III - Fornecer ao paciente/usuário a declaração do serviço prestado, nos termos da legislação vigente, contendo, ainda, as seguintes informações:

a) nome da vacina;

b) informações complementares, tais como nome do fabricante, número de lote e prazo de validade da vacina administrada;

c) orientação farmacêutica quando couber;

d) data, assinatura e identificação do farmacêutico responsável pelo serviço prestado, incluindo número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) da sua jurisdição;

e) data da próxima dose, quando couber.

IV – Registrar as informações referentes às vacinas aplicadas no cartão de vacinação do paciente/usuário, no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde e no prontuário individual do paciente/usuário.

V – Enviar à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, as doses administradas segundo modelos padronizados no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SIPNI) ou outro que venha a substituí-lo.

VI – Utilizar, preferencialmente, um sistema informatizado como o REGISTRE do Conselho Federal de Farmácia ou outro que venha a substituí-lo.

VII - Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) relacionado à prestação do serviço de vacinação.

🚩 Na farmácia que oferecer o Serviço de Vacinação poderá ter apenas um dos Farmacêuticos capacitado e realizar o serviço dentro de seu horário de trabalho?

👉 Uhm... Não. Na Resolução do CFF é Obrigatório que durante TODO o horário de funcionamento do estabelecimento tenha Farmacêutico apto a prestar o serviço (art. 3°).

👉 Na RDC 197/17 da Anvisa, o texto legal é que deve possuir profissionais durante todo o período em que o SERVIÇO FOR OFERECIDO (art. 8º), com isto, e você até poderia definir o horário. Mas... temos a norma profissional, do CFF, em que deve possuir Farmacêuticos habilitados durante TODO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO da farmácia ou drogaria.

🚩 E no caso de Vacinação Extramuros? Tem alguma exigência nesta Resolução?

👉 Sim. O Farmacêutico deverá comunicar o CRF de sua região o local e o período que realizará a vacinação extramuros (art. 3°, parágrafo único).

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Muito obrigada!

Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉

Isabel Schittini

Links relacionados:

Resolução CFF 654/18 em DOU, AQUI

RDC 197/17 em DOU, AQUI

Foto Créditos:

 

"Minha missão é descomplicar sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias."

Isabel Schittini

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