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  • Foto do escritorIsabel Schittini

Alteração Temporária das Regras do Programa Farmácia Popular: COVID-19


4Farma Class Especial | Como Fazer o Controle da Temperatura e Umidade em Farmácias e Drogarias | Isabel Schittini

🔊 O Ministério da Saúde publicou a NOTA TÉCNICA 134/20200-CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS com alterações temporárias das Regras do Programa Aqui Tem Farmácia Popular, devido a situação e impactos do Coronavírus (COVID-19)...

Mais uma 4FarmaClass nessa semana... O assunto dessa 4Farma Class Especial EXTRA é:

ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DAS REGRAS DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR: COVID-19

Prepara print... Nessa 4FarmaClass vamos tratar sobre todas as alterações da Nota Técnica 134/2020 do Ministério da Saúde. Se sua Farmácia ou Drogaria disponibiliza o Programa Aqui Tem Farmácia Popular, precisa entender essas alterações. E aqui vamos tratar de todas elas. No final do post você encontra o link para acessar a Nota Técnica (NT).

Como comentei nos outros posts, para descomplicar sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias, essa semana Excepcionalmente teremos váaaarias 4FarmaClass para poder cobrir os diferentes temas referentes novo Coronavírus (COVID-19).

Seja muito bem-vindo ao Blog 4Farma!!!!

Minha missão é descomplicar a sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias 😉

[MINHA GRATIDÃO] 🙏 A você que acompanhar meus conteúdos, Curte, Compartilha e deixar seus Comentários! Por favor... Depois de ler o post, CURTA e deixe seus COMENTÁRIOS. Assim posso avaliar se os conteúdos que compartilho são relevantes para você e se ajudam a descomplicar sua atuação como Farmacêutico. 😊

Vamos começar...

🚩 Do que trata a Nota Técnica 134/20 do Ministério da Saúde? 🤔

👉 O Ministério da Saúde, decorrente da situação de emergência em Saúde Pública devido ao Coronavírus, alterou temporariamente algumas regras do Programa Aqui Tem Farmácia Popular, válido para TODAS as Farmácias e Drogarias credenciadas em TODO o território nacional :

"Trata-se de alteração, em caráter excepcional e temporária, no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) - "Aqui Tem Farmácia Popular", no que diz respeito às regras previstas no item 8 do "Manual de Orientações às Farmácias e Drogarias Credenciadas no Aqui Tem Farmácia Popular" (referenciado no artigo 24 da Portaria de Consolidação nº. 5 de 28 de setembro de 2017); bem como, da regra prevista no inciso III do artigo 25 da referida normativa, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19)".

🚩 O que foi alterado? 😯

👉 Sim, TODOS os medicamentos controlados pela Portaria 344/98 e normas adicionais (citadas acima).

"3.1. Em caráter excepcional e temporário, Coordenação do Programa Farmácia Popular (CPFP), resolve:

I. Alterar a periodicidade entre as dispensações, definida no item 8 do "Manual de Orientações às Farmácias e Drogarias Credenciadas no Aqui Tem Farmácia Popular (referenciado no artigo 24 caput, do Anexo LXXVII da PRC nº. 5/2017), ampliando o prazo para até 90 (noventa) dias, em relação a todos os princípios ativos e às fraldas. Em consequência, amplia-se a quantidade dos itens a serem dispensados, observando-se a apresentação dos medicamentos; e

II. Autorizar o uso de instrumento particular de procuração simples para a aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB, sem que haja a necessidade do reconhecimento de firma exigido pelo inciso III do artigo 25 do Anexo LXXVII da PRC nº. 5/2017, para fins de comprovação da representação legal do paciente (beneficiário titular da receita) junto às farmácias e drogarias credenciadas ao Aqui Tem Farmácia Popular".

Continue lendo abaixo...

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🚩 A validade das receitas também foram alteradas? 😓

👉 Não. Só o que foi alterado é quantidade que pode ser liberada (para até 90 dias). Prescrições, laudos ou atestados médicos continuam com validade de 180 dias e contraceptivos de 365 dias:

"3.2. Destaca-se que, no âmbito do PFPB, as prescrições e os laudos ou atestados médicos continuam tendo validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,conforme estabelece o artigo 23 do Anexo LXXVII da PRC nº. 5/2017".

🚩 Essas alteração são válidas até QUANDO?

👉 A NT informa que as alterações entraram em vigor no dia 23/03/2020 e que pode ser revogada a qualquer tempo. Não especifica inicialmente um data:

"3.3. Por fim, tais medidas, excepcionais e temporárias, entram em vigor na presente data e poderão ser revogadas, a qualquer tempo, por deliberação da CPFP, por meio de divulgação no portal eletrônico do PFPB."

👉 Lembre que se trata de quantidade Máxima, e não exata... Já falamos sobre isso aqui no Blog 4Farma 😉

Espero ter ajudado! Gostou da nossa 4Farma Class Especial?! Deixe o seu e COMENTE 😉. Você também pode ajudar seus amigos Farmacêuticos, COMPARTILHE em suas redes sociais.

Muito obrigada!

Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉

Isabel Schittini

Link Relacionado com o post:

NOTA TÉCNICA Nº 134/2020-CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, AQUI

Créditos das imagens: Freepik

 

"Minha missão é descomplicar sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias."

Isabel Schittini

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