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Anvisa Autoriza a Venda de Máscaras de Tecido em Farmácias e Drogarias

4Farma Class Especial | Anvisa Autoriza a Venda de Máscaras de Tecido em Farmácias e Drogarias | Isabel Schittini

🔊 Mais uma Mudança durante esse período de Pandemia de COVID-19... A Anvisa publicou em seu Portal que Farmácias e Drogarias podem vender máscaras de tecido. Confira os pontos importantes para essa exposição e venda, e respostas as dúvidas sobre o assunto.

O assunto dessa 4Farma Class Especial EXTRA é:

ANVISA AUTORIZA A VENDA DE MÁSCARAS DE TECIDO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS

Vai passar! 🙏 Mas enquanto isso... Lidamos com diversas mudanças, algumas excepcionais e transitórias, nas nossas rotinas em Farmácias e Drogarias. Devido a situação emergencial decorrente da pandemia de COVID-19 e a facilidade de acesso às farmácias e drogarias em todo o país, além de todas disporem de Farmacêuticos que são extremamente qualificados para orientar a população sobre medidas de prevenção, a Anvisa autorizou a venda de máscaras de proteção de uso não profissional, as máscaras de tecido, em Farmácias e Drogarias. Nessa 4FarmaClass vamos tratar sobre todas as medidas para poder vender mais esse item em sua Farmácia ou Drogaria.

Para ajudar a descomplicar sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias, tenho liberado váaaarias 4FarmaClass com temas relacionados ao COVID-19 e nossa área de atuação.

Seja muito bem-vindo ao Blog 4Farma!!!!

Minha missão é descomplicar a sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias 😉

[OBRIGADA] 🙏 por você acompanhar meus conteúdos, Curtir, Compartilhar e deixar seus Comentários! Apenas peço um pequeno favor... Depois de ler o post, CURTA e COMPARTILHE com seus amigos Farmacêuticos. Assim posso avaliar se os conteúdos que compartilho são relevantes para você e se ajudam a descomplicar sua atuação como Farmacêutico. 😊

Para começar...

Máscaras de uso não profissional ou máscaras de tecido não são máscaras cirúrgicas ou respiradores N-95.

A Diretoria Colegiada (DICOL) da Anvisa já havia aprovado por unanimidade e em caráter excepcional, a venda de máscaras de proteção de uso não profissional (máscaras de tecido) em farmácias com manipulação. E publicou o Ofício 16/2020/SEI/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, sobre a Comercialização de máscaras em tecido para uso não profissional por farmácias com manipulação durante a emergência relacionada ao COVID-19.

Em 02 de junho, a Anvisa divulgou que esta medida foi estendida para Farmácias sem manipulação e drogarias. E conforme informe divulgado no Portal da Anvisa, a regra está valendo desde o dia 11 de maio, data da votação da pauta pela DICOL.

A Anvisa informou também que já encaminhou um ofício circular sobre a decisão para as Vigilâncias Sanitárias locais. No final do post você encontra o link dessa publicação da Anvisa, e caso algum Fiscal não tenha recebido e te questione sobre a venda dessas máscaras, você pode mostrar para ele e evitar multas (pelo menos devido as máscaras de tecido 😊).

🚩 O que são as “máscaras de proteção de uso não profissional”?

👉 Basicamente estamos falando das máscaras confeccionadas (inclusive artesanalmente) de tecido, como algodão, tricoline e outros.

É destinada ao público em geral, e não aos profissionais de saúde. É mais uma medida preventiva durante a pandemia de COVID-19, e de uso obrigatório em áreas públicas e coletivas na maioria dos municípios.

Essas máscaras não possuem elementos filtrantes como nas máscaras de uso profissional, mas a sua correta utilização é importante como medida de saúde pública, além de outras medidas como o distanciamento social e da limpeza adequada das mãos, objetos e superfícies.

👉 As máscaras de tecido não devem ser usadas por Farmacêuticos em seu ambiente de trabalho. O profissional de saúde deve usar como EPI as máscaras cirúrgicas ou N95, conforme as atividades que realiza.

🚩 As máscaras de tecido precisam de algum tipo de registro ou notificação junto a Anvisa? 😯

👉 Não. As máscaras de tecido que tratamos aqui não se enquadram na categoria de produtos para saúde, logo não estão sujeitas a registro ou notificação de registro.

Nessa categoria, produtos para saúde, estão os EPIs de uso profissional, como as máscaras cirúrgicas e N95, luvas cirúrgicas e outros, que devem atender as exigências técnicas e sanitárias quanto aos processos de fabricação, distribuição, comercialização e uso.

🚩 Eu sou obrigado a vender máscaras de tecido na minha Farmácia? 😣

👉 Não é obrigatório. Você pode vender ou não.

🚩 A Anvisa tem alguma orientação sobre a confecção e uso das máscaras de tecido? 🤔

👉 Na realidade, Sim. A Anvisa publicou o documento Orientações gerais – Máscaras faciais de uso não profissional. Neste documento você encontra várias informações, como o tipo de tecido que pode ser usado para a confecção dessas máscaras, os cuidados e a forma adequada de uso, dentre outros.

Aqui destaco alguns pontos que são importantes para você avaliar as máscaras de tecido que vai vender em sua Farmácia ou Drogaria e as orientações importantes aos consumidores:

📌 QUANTO A INDICAÇÃO OU PÚBLICO ALVO PARA AS MÁSCARAS DE TECIDOS:

Nesse documento constam 4 Regras Básicas para que nós, quanto profissionais de saúde, possamos indicar a utilização dessas máscaras (de uso não profissional):

"1. A máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada;

2. Deve-se destinar o material profissional (máscaras cirúrgicas e do tipo N95 ou equivalente) para os devidos interessados: pacientes com a COVID-19, profissionais de saúde e outros profissionais de linha de frente em contato próximo e prolongado com possíveis fontes de contágio;

3. As medidas de higiene e a limpeza das máscaras não profissionais em tecido e a eliminação periódica das descartáveis são ações importantes de combate à transmissão da infecção; e

4. Fazer a adequada higienização das mãos com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70%.

IMPORTANTE: mesmo de máscara, mantenha distância de mais de 1 (um) metro de outra pessoa."

Continue lendo abaixo...

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📌 CONTRA-INDICAÇÃO:

A Anvisa também trata de quando o uso das máscaras de tecido é contra-indicado:

"a. Profissionais de saúde durante a sua atuação;

b. Pacientes contaminados ou suspeitos (com sintomas);

c. Pessoas que cuidam de paciente contaminados;

d. Crianças menores de 2 anos, em pessoas com problemas respiratórios ou inconscientes,incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência;

e. Demais pessoas contraindicados pelo profissional de saúde."

📌 QUANTO AO TIPO DE TECIDO USADO NA CONFECÇÃO DESSAS MÁSCARAS:

Esse ponto também é importante para você avaliar a qualidade das máscaras de tecido que serão comercializadas em sua Farmácia ou Drogaria. Aqui onde eu moro, mesmo com boa parte do comércio ainda fechado, é muito comum ver "camelôs", e quase todos vendendo máscaras. E tem algumas... Que foge totalmente dos padrões necessários para conferir o mínimo de proteção (tamanho errado, tipo de tecido errado...) 😷

Orientações da Anvisa sobre esse ponto:

"Devem ser evitados os tecidos que possam irritar a pele, como poliéster puro e outros sintéticos, o que faz a recomendação recair preferencialmente por tecidos que tenham praticamente algodão na sua composição.

Informações quanto a composição dos tecidos:

a. 100% Algodão- características finais quanto a gramatura:

I- 90 a 110 (p/ ex, usadas comumente para fazer lençóis de meia malha 100% algodão);

II- 120 a 130 (p/ ex, usadas comumente para fazer forro para lingerie); e

III- 160 a 210 (p/ ex, usada para fabricação de camisetas).

b. Misturas - composição

I- 90 % algodão com 10 % elastano;

II- 92 % algodão com 8 % elastano;

III- 96% algodão com 4 % elastano.

Para a produção de máscaras faciais não profissionais pode ser utilizado Tecido Não Tecido (TNT) sintético,desde que o fabricante garanta que o tecido não causa alergia, e seja adequado para uso humano. Quanto a gramatura de tal tecido, recomenda-se gramatura de 20 - 40 g/m². É recomendável que o produto manufaturado tenha 3 camas: uma camada de tecido não impermeável na parte frontal, tecido respirável no meio e um tecido de algodão na parte em contato com a superfície do rosto."

📌 QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DE PRODUÇÃO:

Claro que você não vai colocar uma máquina de costura no meio da sua Farmácia...😆 Mas você pode apoiar pequenos produtores e associações locais. Aqui, nesse ponto das Orientações da Anvisa, é importante você observar esses aspectos na hora de selecionar quais máscaras de tecido vai vender no seu estabelecimento:

"Para as máscaras faciais para uso não profissional que serão comercializadas, os fabricantes devem atender aos requisitos de qualidade do tecido, determinação de forma qualitativa, da irritabilidade dérmica (primária e cumulativa) provocada pelo tecido, bem como as medidas padronizadas para o tamanho das máscaras. Neste sentido, referimos a utilização das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

O design da máscara facial deve ser confortável e eficiente: deve estar bem adaptada ao rosto, para que se evite sua recolocação toda hora, lembrando que seu uso é por um período de poucas horas, em situações de saída da residência, e sempre se respeitando a distâncias entre as pessoas preconizado pelo Ministério da Saúde ou Organização Mundial da Saúde".

📌 QUANTO A FORMA DE USO:

Nesse ponto entram as orientações quanto ao uso, e o Farmacêutico tem um importante papel. As orientações da Anvisa:

"É recomendável que cada pessoa tenha entorno de 5 (cinco) máscaras de uso individual.

Antes de colocar a máscara no rosto deve-se:

a. Assegurar que a máscara está em condições de uso (limpa e sem rupturas);

b. Fazer a adequada higienização da mão com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70%/ (cubra todas as superfícies de suas mãos e esfregue-as juntas até que se sintam secas);

c. Tomar cuidado para não tocar na máscara, se tocar a máscara, deve executar imediatamente a higiene das mãos;

d. Cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais;

e. Manter o conforto e espaço para a respiração;

f. Evitar uso de batom ou outra maquiagem ou base durante o uso da máscara."

📌 Ainda dentro das orientações quanto ao uso, a Anvisa também trata das ADVERTÊNCIAS:

"a. Não utilizar a máscara por longo tempo (máximo de 3 horas);

b. Trocar após esse período e sempre que tiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar;

c. Higienizar as mãos com água e sabonete ou preparação alcoólica a 70% ao chegar em casa;

d. Retire a máscara e coloque para lavar;

e. Repita os procedimentos de higienização das mãos após a retirada da máscara; e

f. Não compartilhe a sua máscara, ainda que ela esteja lavada."

📌 Também trata das recomendações quanto a LIMPEZA:

"Ao contrário das máscaras descartáveis, as máscaras de tecido podem ser lavadas e reutilizadas regularmente, entretanto, recomenda-se evitar mais que 30 (trinta) lavagens.

a. A máscara deve ser lavada separadamente de outras roupas;

b. Lavar previamente com água corrente e sabão neutro;

c. Deixar de molho em uma solução de água com água sanitária* ou outro desinfetante equivalente de 20 a 30 minutos;

d. Enxaguar bem em água corrente, para remover qualquer resíduo de desinfetante;

e. Evite torcer a máscara com força e deixe-a secar;

f. Passar com ferro quente;

g. Garantir que a máscara não apresenta danos (menos ajuste, deformação, desgaste, etc.), ou você precisará substituí-la;

h. Guardar em um recipiente fechado.*

Para preparar uma solução de água sanitária (2,5%) com água, por exemplo, você pode diluir de 2 colheres de sopa de água sanitária em 1 litro de água.

Caso você possua máquina de lavar, pode programar o ciclo completo de lavagem (lavagem, enxague,secagem) de pelo menos 30 minutos com uma temperatura de lavagem de 60ºC."

[ DICA ]:

Além das orientações verbais, você pode fazer um informativo (impresso ou enviar por aplicativo de mensagem) com as orientações sobre o uso, cuidados, como limpar... e disponibilizar para seus clientes que comprarem as máscaras de tecido.

Espero ter ajudado! Gostou da nossa 4Farma Class Especial?! Deixe o seu e COMENTE 😉. Você também pode ajudar seus amigos Farmacêuticos, COMPARTILHE em suas redes sociais.

Muito obrigada!

Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉

Isabel Schittini

Links Relacionados com o post:

ANVISA, Farmácias e drogarias podem vender máscaras de tecido, AQUI

Anvisa, ORIENTAÇÕES GERAIS – Máscaras faciais de uso não profissional, AQUI

Anvisa, Ofício nº 16/2020/SEI/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA - Comercialização de máscaras em tecido para uso não profissional por farmácias com manipulação durante a emergência relacionada ao COVID-19, AQUI

Ministério da Saúde, NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, AQUI

Créditos das imagens:

Freepik

Foto de Anna Shvets no Pexels

 

"Minha missão é descomplicar sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias."

Isabel Schittini

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