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  • Foto do escritorIsabel Schittini

A Responsabilidade do Farmacêutico por Produtos Irregulares


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Vamos fazer uma pausa para o café ☕ e conversar um pouco sobre a aplicação do Código de Ética Farmacêutica? Já pegou seu café? ☕

Extrair, produzir, fabricar, transformar, beneficiar, preparar, distribuir, transportar, manipular, purificar, fracionar, importar, exportar, embalar, reembalar, manter em depósito, expor, comercializar, dispensar ou entregar ao consumo medicamento, produto sujeito ao controle sanitário, ou substância, em contrariedade à legislação vigente, ou permitir que tais práticas sejam realizadas” – Código de Ética Farmacêutica, Resolução CFF 596/14, Art. 14, Inciso XV – Proibições ao Farmacêutico.

Ohh texto grande deste artigo... 😄 Porém é importante para se compreender de uma vez por todas que a responsabilidade de quem está na Farmácia é tão importante quando de quem fabrica, distribui, etc. Na realidade é onde o Risco Sanitário é maior. Simplesmente porque é o local onde o consumidor final vai entrar em contato com os medicamentos e outros produtos.

Mesmo que você não seja o responsável pela fabricação... Não seja o responsável pela distribuição... Mesmo que o produto não tenha sido vendido ao consumidor final... Que o produto nem esteja no ponto de venda... Está dentro da Farmácia ou Drogaria? Se a resposta for SIM, passou a ser sua responsabilidade.

🚩E o que seria o produto ‘estar irregular’? 👉 Muitos casos: vencidos, danificado, sem registro, sem autorização da Anvisa, importado sem dizeres obrigatórios em português, tipo de produto que não pode ser comercializado em drogarias, origem desconhecida, etc.

Como já conversamos muitas vezes, não são apenas os Medicamentos que nos compete zelar por todas as Boas Práticas e etc. Você leu neste artigo a parte “produto sujeito ao controle sanitário”? O que isso significa?! Que além dos medicamentos, todos os outros produtos, como cosméticos, alimentos, acessórios, etc estão incluídos. Logo... Você não responde apenas pelos Medicamentos que estão na Farmácia.

🚩E quanto aos Produtos vencidos? Pode ser considerada infração se a drogaria tiver produtos vencidos? 👉 Palavrinha para começar a te explicar... ⚠ DEPENDE ⚠ Lembra, não sou Advoga... Mas vamos falar por que ‘Depende’ e o famoso ‘casa caso é um caso’: 1º Mundo Ideal: Nada vence, quebra, amassa, rasga... na Farmácia ou Drogaria 2º Mundo Real: O ‘mundo ideal’ não existe! Mas você pode adotar técnicas mais eficientes de gestão de estoques para minimizar vencimentos, pelo menos.

Sabemos que por mais que todos os esforços sejam feitos, acabamos com algum vencido ou danificado. Então você terá em loja! A questão é o COMO e o QUANTO: ✔ Se estiverem devidamente segregados e identificados fora da área de vendas, de forma que ninguém “resolva” pegar para vender ou usar, que a equipe tenha treinamento sobre isso, que você tenha um controle fácil de identificar... Não terá problemas com CRF e a VISA, p.ex.

MAS se for ‘o caso’... ❌ Vencidos na área de vendas ou mesmo no estoque, mesmo sem vender para o consumidor final, você já terá problemas.

🚩Mas o produto estava lá na prateleira. Ninguém comprou. Então não tem risco sanitário... Isso já é uma infração? 👉 SIM e é um risco sanitário pelo fato de ‘estar disponível para venda’. Lembre-se: “manter em depósito, expor, comercializar, dispensar ou entregar ao consumo”.

Isto não está previsto apenas no nosso Código de Ética. E a Lei de Infrações Sanitárias? Isso! A Lei Federal 6.437/1977, no seu Art . 10, trata das infrações sanitárias. Vou citar apenas duas: IV - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente PENA - advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa;

XVIII - importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou apor-lhes novas datas, após expirado o prazo (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001) PENA - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, da licença e da autorização, e/ou multa.

🚩Então não é apenas um caso de CRF, Comissão de Ética? 👉 Não. Envolve as Vigilâncias Sanitárias e PROCON, como tratamos em posts anteriores.

🚩Ahhhh Mas é só se pegarem o produto. Naquela infinidade de produtos, você acha que eles “vão direto” no que está vencido? 😤 👉 Esse é o pensamento daquele nosso amigo, o Reclamofarma... 👉 Antes de qualquer coisa, é nosso Dever não ter nem mesmo 1 vencido. Quanto a isso não há discussão. É nossa responsabilidade, o que não quer dizer que nós, Farmacêuticos, é que temos que olhar item por item. Porém devemos orientar como fazer, supervisionar periodicamente, fazer avaliações por amostragem... Quem trabalha com “a sorte” é vidente, cartomante... não Farmacêutico 😆

E, mesmo que o Reclamofarma continue achando que é “trabalho a tôa”, ⚠vou revelar algo para você... Fiscal tem tropismo por produto vencido! Se em 10.000 itens, você tiver 1 vencido, a chance dele pegar logo esse para verificar é de uns 90%. Acredite!

👉 Outros problemas que você precisa resolver o mais rápido possível: ❌ Uma quantidade enorme de vencidos e danificados ❌ Produtos vencidos e danificados de anoooos ❌ Área para guarda desses vencidos e danificados não segregada e/ou não identificada

🎯 Não se esqueça de: ✔ Ter PGRSS atualizado; ✔ Contrato com empresa de coleta os resíduos com Licenciamento Sanitário e Ambiental; ✔ Organizar e manter em arquivo toda a documentação que envolve a destinação adequada de produtos vencidos/danificados.

Espero que tenha gostado! 😊

[Por favor!] Não se esqueça de CURTIR!

Pausa para o café ☕, vamos falar de Ética! Este é o nosso encontro toda quinta-feira as 17h aqui na Fanpage. Neste encontro conversaremos sobre pontos importantes para a atuação Ética do profissional Farmacêutico. Minha missão aqui é descomplicar o entendimento das normas profissionais e lembrar aqueles pontos que muuuitas vezes esquecemos no dia a dia.

Boooa tarde! Agora... vamos voltar ao trabalho 😉

Abraços,

Isabel Schittini‬

"Minha missão é descomplicar sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias."

Isabel Schittini

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