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Resumo da Semana | 11 a 17 janeiro 2017


Confira as publicações da Anvisa | 04 a 10/01/2017| Isabel Schittini | 4Farma

Confira as publicações da Anvisa relacionadas a sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias: Resoluções comentadas para simplificar o entendimento e aplicação.

12 Janeiro 2017

Anvisa Interdita Cautelarmente Lote de SOLUÇÃO RINGER COM LACTATO da Farmace:

DOU 12/01/17 – página 23

⚠ Resolução RE 49/17: Lote 16F5422/2-1 (val.: 06/2018) do SOLUÇÃO RINGER COM LACTATO 500mL, fabricado por Farmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda (CNPJ 06.628.333/0001-46).

Anvisa determina em todo o território Nacional a Interdição Cautelar deste lote.

Motivos:

1. Queixa técnica procedente do Hospital Dia Rede Hora Certa São Miguel Paulista em que 19 pacientes apresentaram, no mesmo dia, edema corneano difuso intra-operatório após uso deste lote 16F5422/2-1;

2. Comunicado COVISA nº 047/2016, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 06/12/2016, que interditou cautelarmente este lote.

Link da publicação em DOU AQUI.

Produtos sem Registro e com Divulgação Irregular são proibidos pela Anvisa:

DOU 12/01/17 – página 24

⚠ Resolução RE 50/17: Anvisa determina em todo o território nacional a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos NZT100, NZT100+ e NZT100-, divulgados por meio dos sites http://nootropico.blogspot.com.br e http://nzt100.com.br/ e por qualquer outro tipo de mídia. Ainda determinar a apreensão das unidades desses produtos encontrados no mercado.

Motivos: Comprovada a divulgação irregular dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa NZT100, NZT100+ e NZT100-, por meio dos sites citados, Os produtos dessa natureza são de registro obrigatório como medicamento em virtude das alegações terapêuticas apresentadas.

Link da publicação em DOU AQUI.

DOU 12/01/17 – página 24

⚠ Resolução RE 51/17: Lote 15011295 do produto CICLO GEL 70, frasco plástico 500g, fabricado por Ciclo Farma Indústria Química Ltda - EPP (CNPJ 05.854.999/0001-50).

Motivos: Anvisa determina em todo o território Nacional a suspensão da distribuição, comercialização e uso deste lote.Motivo: Resultado insatisfatório no ensaio de grau alcoólico para este lote, cujo valor de referência é 63,3º INPM - 70ºGL e o resultado obtido foi 60,8 ± 0,01º INPM/68,5± 0,01ºGL à 20ºC, conforme Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 1423.00/2015, emitido pelo Laboratório Central do Estado do Paraná, tornado definitivo pela Ata n.º 05/2016.

Link da publicação em DOU AQUI.

Lotes de SPECTRABAN são suspensos pela Anvisa:

DOU 12/01/17 – página 24

⚠ Resolução RE 52/17: Os lotes dos produtos abaixo fabricados por Laboratórios Stiefel Ltda (CNPJ 63.064.653/0001-54):

SPECTRABAN BASE FLUIDA BEGE CLARO – Lotes 1052457 e 1051042

SPECTRABAN BASE FLUIDA BEGE MÉDIO – Lotes 1051404, 1051985 e 1052984

SPECTRABAN BASE FLUIDA TRANSLÚCIDA - Lote 1052381

Anvisa determina em todo o território Nacional a suspensão da distribuição, comercialização e uso destes lotes.

Motivo: Comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela Stiefel, em razão de erro na indicação do fator UVA na embalagem secundária desses lotes.

Link da publicação em DOU AQUI.

Novo lote de Medicamento da Brainfarma – PRATIUM – é suspenso pela Anvisa:

DOU 12/01/17 – página 24

⚠ Resolução RE 54/17: Lote B15J2349 do produto PRATIUM 140mg/ml (Paracetamol), fabricado por Brainfarma Indústria Química Farmacêutica (CNPJ: 05.161.069/0005-44).

Anvisa determina em todo o território Nacional a suspensão da distribuição, comercialização e uso deste lote.

Motivo: Comunicado de recolhimento encaminhado pela empresa Brainfarma, devido a uma alteração no aspecto do produto (presença de coloração marrom ao invés de branca), para este lote.

Link da publicação em DOU AQUI.

16 Janeiro 2017

Anvisa proíbe Sabonete Antisséptico::

DOU 16/01/17 – página 28

⚠ Resolução RE 115/17: SABONETE ANTISSÉPTICO CINORD SUDESTE, fabricado pela empresa Cinord Sudeste Química LTDA ME (CNPJ 06.879.626/0001-04).

Anvisa determina em todo o território nacional a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso deste produto. Determina ainda que o fabricante promova o recolhimento das unidades disponíveis no mercado.

Motivo: Comprovada a fabricação e comercialização deste produto com formulação referente a registro vencido, e em concentração superior à permitida pelo ordenamento sanitário.

Link da publicação em DOU AQUI

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Datas sem publicações diretamente relacionadas com sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias: 11, 13, 14, 15 e 17 / Janeiro / 2017.

Abraços,

Isabel Schittini

 

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Isabel Schittini

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