Resumo da Semana | 01º a 07 fevereiro 2017
Confira as publicações da Anvisa relacionadas a sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias: Resoluções comentadas para simplificar o entendimento e aplicação.
02 Fevereiro 2017
Lote de cosmético é suspenso pela Anvisa por ter ensaio insatisfatório de teor de chumbo:
DOU 02/02/17 – página 62
⚠ Resolução RE 251/17: Lote 284 do produto LOÇÃO RESTAURADORA PROGRESSIVA PALMIDAYA FOR WOMAN, fabricado por Palmindaya Cosméticos Ltda. (CNPJ 75.619.742/0001-07).
Anvisa determina em todo o território nacional a suspensão da distribuição, comercialização e uso, além do fabricante promover o recolhimento do estoque existente no mercado deste lote.
Motivo: Resultado insatisfatório no ensaio de teor de chumbo, cujo valor de referência é 0,6% e o resultado obtido foi 0,7%, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo n.º 3842.CP.0/2015, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, para este lote.
Link da publicação em DOU AQUI.
Medicamentos sem registro na Anvisa são proibidos:
DOU 02/02/17 – página 62
⚠ Resolução RE 252/17: Phytoemagry, Natu Diet e NaturalDieta, divulgado no site http://phytoemagry.blogspot.com.br/20…/…/phytoemagry_27.htmlou em qualquer outro endereço eletrônico.
Anvisa determina em todo o território nacional a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso destes produtos.
Motivo: Comprovada a divulgação e comercialização do medicamento Phytoemagry, Natu Diet e Natural Dieta sem registro na Anvisa pela empresa Natura Leve, que não possui Autorização de Funcionamento na Anvisa.
Link da publicação em DOU AQUI.
07 Fevereiro 2017
Lote do Medicamento Similar DORMEC é interditado cautelarmente pela Anvisa:
DOU 07/02/17 – página 29
⚠ Resolução RE 320/17: Lote 0017456 (Val.: 03/2018) do medicamento similar DORMEC (ácido acetilsalicílico) comprimidos, fabricado por IMEC - Indústria de Medicamentos Custódia Ltda (CNPJ: 08055634/0002-34).
Anvisa determina em todo o território nacional a Interdição Cautelar deste lote por até 90 dias.
Motivo: O Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 410.1P.0/2016, emitido pelo LACEN/RN, "apresentou resultado insatisfatório no ensaio de dissolução, por apresentarem valores de dissolução abaixo da especificação da Farmacopeia Brasileira 5ª Edição e ensaio de rotulagem, por apresentar rotulagem sem o número de registro "MS" com treze dígitos e ausência sobre a restrição de uso por faixa etária "USO PEDIÁTRICO ACIMA DE __", para o lote"
Link da publicação em DOU AQUI.
Produtos com Gojy Berry Sem Registro da Mosteiro Devakan são proibidos pela Anvisa:
DOU 07/02/17 – página 29
⚠ Resolução RE 321/17: Todos os Lotes dos produtos GOJI BERRY EM CÁPSULAS e "SUPLEMENTO DE VITAMINAS" B6, B12, CHÁ VERDE, CAFEÍNA COM GOJIBERRY em cápsulas, fabricados pela empresa Mosteiro Devakan Produtos Naturais e Alimentícios LTDA - EPP, CNPJ 51.487.148/0001-33, situado na Rua Santa Catarina, 60 - Jardim Oriental, Diadema/SP.
Anvisa determina em todo o território nacional a proibição da fabricação, distribuição e comercialização, e que o fabricante promova o recolhimento dos estoques disponíveis no mercado desses produtos.
Motivos:
1. Comprovada a comercialização dos produtos sem registro junto a Anvisa;
2. Ofício nº 121/16 NVP-ALIM/DVS/RS, que informa a interdição desses produtos.
Link da publicação em DOU AQUI.
Anvisa proíbe Noz da Índia e Chapéu de Napoleão:
DOU 07/02/17 – página 29
⚠ Resolução RE 322/17: NOZ DA ÍNDIA (Aleurites moluccanus) e CHAPÉU DE NAPOLEÃO (Thevetia peruviana).
Anvisa determina em todo o território nacional a proibição da fabricação, comercialização, distribuição e importação de NOZ DA ÍNDIA (Aleurites moluccanus) e do CHAPÉU DE NAPOLEÃO (Thevetia peruviana) como insumos em medicamentos e alimentos, em quaisquer formas de apresentação.
Também determina a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, importação, uso e divulgação em todos os meios de comunicação, de medicamentos e alimentos que apresentemos insumos descritos acima, em quaisquer formas de apresentação.
Motivos:
1. Nota Técnica nº 001/2016/CIVITOX/CVA/SGVS/SES/MS, emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul, sobre intoxicação pelo uso da "Noz da Índia";
2. Resolução Estadual nº 003/2016/CVISA/SGVS/SES, que determinou em todo Mato Grosso do Sul, a suspensão da fabricação, importação, distribuição, divulgação, publicidade, comércio, uso e o recolhimento do estoque existente no mercado de sementes da planta Noz da Índia, e ainda a apreensão e inutilização das unidades do produto encontradas no mercado ou expostos à venda com indicação terapêutica expressa em sua embalagem;
3. Evidências de toxicidade e a ocorrência de casos de óbitos no Brasil associados ao consumo de "Noz da Índia" (Aleurites moluccanus), também chamada de Nogueira de Iguape, Nogueira, Nogueira da Índia, Castanha Purgativa, Nogueira-de-Bancul, Cróton das Moluscas, Nogueira Americana, Nogueira Brasileira, Nogueira da Praia, Nogueira do Litoral, Noz Candeia, Noz das Moluscas, Pinhão das Moluscas;
4. Produtos denominados e/ou constituídos de "Noz da Índia" vêm sendo irregularmente comercializados e divulgados com indicações de emagrecimento, por suas propriedades laxativas;
5. A planta "Chapéu de Napoleão" ou " jorro-jorro" (Thevetia peruviana), cujas sementes se assemelham àquelas da planta "Noz da Índia" e, quando ingeridas, são altamente tóxicas, tem o seu uso proibido em diversos países
Link da publicação em DOU AQUI.
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Datas sem publicações diretamente relacionadas com sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias: 1, 3, 4, 5 e 6 / Janeiro / 2017.
Abraços,
Isabel Schittini