Anvisa altera regra para envio de BSPO
🔊 Devido as dúvidas recebidas esses dias...
A Anvisa publicou recentemente em seu portal uma matéria com o título: "Envio de Balanço de controlados tem nova opção".E pronto...Vamos entender?!
🚩O que mudou para Drogarias? 👉 Nada.
Na matéria está claro que a mudança se aplica ao BSPO, que é o Balanço de SUBSTÂNCIAS Psicoativas e Outras. O BSPO não se aplica aos medicamentos industrializados comercializados em drogarias. É destinado as farmácias com manipulação, farmoquímicas, indústrias químicas, veterinárias e farmacêuticas, aos importadores e distribuidores de insumos.
🚩E o que muda para as Farmácias com Manipulação?
👉 Também... Nada.
Na própria matéria consta: “Conforme disposto na RDC nº. 13/2009, as farmácias de manipulação devem enviar o BSPO anual e trimestral à Autoridade Sanitária Local, ficando a critério desta a definição da forma do recebimento dos Balanços”.
🚩 E o que mudou então? 😥 👉 Exclusivamente para farmoquímicas, às indústrias químicas, veterinárias e farmacêuticas, aos importadores e distribuidores de insumos: a partir do BSPO do 1º trimestre de 2017, poderão enviar o BSPO por meio digita (como CDs) em substituição ao envio dos balanços em papel para a Anvisa. O procedimento de visto do BSPO pela Vigilância Sanitária Local antes do envio para Anvisa continua obrigatório (juntamente com o CD, devem apresentar uma folha impressa de identificação da empresa, para visto da Vigilância Local).
🎯 Logo... suas rotinas de BMPO (para drogarias) e as de BSPO (para manipulação) não mudam.
🎯 Lembre-se: 📌 BMPO = Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros = para Medicamentos Industrializados 📌 BSPO = Balanço de Substâncias Psicoativos e Outros = para Insumos
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Muito obrigada novamente!
Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉
Isabel Schittini
Links:
Matéria publicada no portal da Anvisa, AQUI