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Cuidados Farmacêuticos com Suplementos Alimentares em Farmácias e Drogarias


4Farma Class Especial | DML Principais Problemas em Inspeções Sanitárias em Farmácias e Drogarias  | Isabel Schittini

🔊 O Mercado de Suplementos Alimentares cresce a cada ano e o Farmacêutico é um dos profissionais que atuam neste seguimento em Farmácias, Drogarias, Consultórios Farmacêuticos... Para a regulamentação da atuação do profissional, o CFF publicou a Resolução que trata dos requisitos sobre os Cuidados Farmacêuticos com Suplementos Alimentares em Farmácias e Drogarias, além de Consultórios Farmacêuticos e outros tipos de estabelecimentos.

Na 4FarmaClass Especial de hoje vamos conversar sobre esta Resolução com ênfase para a sua atuação em Farmácias e Drogarias, com o tema:

CUIDADOS FARMACÊUTICOS COM SUPLEMENTOS EM FARMÁCIAS E DROGARIAS

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Minha missão é descomplicar a sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias 😉

Em 31/10/2018 o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou em DOU a Resolução 661/18, que tem como Ementa:

"Dispõe sobre o cuidado farmacêutico relacionado a suplementos alimentares e demais categorias de alimentos na farmácia comunitária, consultório farmacêutico e estabelecimentos comerciais de alimentos e dá outras providências"

🚩 Do que trata a Resolução 661/18 do CFF?

👉 A Resolução 661/18 do CFF trata dos requisitos necessários à dispensação e prescrição de Suplementos Alimentares, ou seja, das "categorias de alimentos com venda permitida em drogarias, farmácias magistrais e estabelecimentos comerciais de alimentos pelo farmacêutico, que incluem os suplementos alimentares, alimentos para fins especiais, chás, produtos apícolas, alimentos com alegações de propriedade funcional ou de saúde e as preparações magistrais" (art. 1º).

🚩 Esta Resolução trata de quais produtos?

👉 Os chamados "Suplementos Alimentares" que façam parte das categorias com venda permitidas pela Anvisa, devidamente regularizados (com registro ou notificação de registro conforme o enquadramento de categoria).

Nas definições desses produtos, previstas no artigo 2º desta Resolução, temos:

📍 Alimentos para Fins Especiais: "são os alimentos especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas, diferenciadas e ou opcionais, atendendo às necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas". Exemplos: alimentos para controle de peso, para praticantes de atividades físicas, para dietas com restrição de gorduras, para gestantes e nutrizes, fórmulas infantis, etc;

📍 Suplementos Alimentares: "são produtos para ingestão oral, apresentados em formas farmacêuticas, destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados".

📍 Produtos Apícolas: "produtos obtidos da apicultura com benefícios à saúde humana, como mel, pólen, geleia real e própolis";

📍 Alimentos com Alegação de Propriedade Funcional e/ou de Saúde: "são aqueles que podem produzir comprovadamente efeitos metabólicos e ou fisiológicos e ou efeitos benéficos à saúde, devendo ser seguros para consumo sem supervisão médica". Exemplos: Ômega 3, EPA, DHA, Licopeno, Luteína, Zeaxantina, Fibras alimentares, Psyllium, Quitosana, Probióticos, etc;

📍 Chás: "são produtos constituídos de partes de vegetais, inteiras, fragmentadas ou moídas, obtidos por processos tecnológicos adequados a cada espécie, utilizados exclusivamente na preparação de bebidas alimentícias por infusão ou decocção em água potável, não podendo ter finalidades farmacoterapêuticas";

Outras definições interessantes tratadas na Resolução:

📍 Nutriente: "substância química consumida normalmente como componente de um alimento, que proporcione energia, que seja necessária para o crescimento, o desenvolvimento e a manutenção da saúde e da vida ou cuja carência resulte em mudanças químicas ou fisiológicas características";

📍 Compostos Bioativos de Alimentos: "nutriente ou não nutriente consumido normalmente como componente de um alimento, que possui ação metabólica ou fisiológica específica no organismo humano";

📍 Rastreamento em Saúde: "identificação provável de doença ou condição de saúde não identificada, pela aplicação de testes, exames ou outros procedimentos que possam ser realizados rapidamente, com subsequente orientação e encaminhamento do paciente a outro profissional ou serviço de saúde para diagnóstico e tratamento";

📍 Nutrivigilância: "vigilância dos eventos adversos decorrentes do consumo de alimentos, bem como do monitoramento de sua segurança".

🚩 Preciso informar algo por escrito ao paciente/cliente?

👉 Não é obrigatório que você o faça por escrito, mas... por experiência, esses consumidores valorizam muito a informação quanto ao uso, estratégias para adequação ao seu horário de treino e sono, interferências possíveis com a alimentação, outros suplementos e mesmo medicamentos. Quanto mais informação, melhor. Desde que seja clara e adequada ao entendimento do seu paciente/cliente 😊.Observe o que tratam os artigos 3º e 4º:

Art. 3º - O farmacêutico, no ato da dispensação de suplementos alimentares e demais categorias de alimentos, como etapa do cuidado, deve avaliar a prescrição e informar, por escrito ou verbalmente, ao paciente e/ou a seu cuidador, sobre sua utilização racional, quer estes sejam industrializados ou manipulados.

Art. 4º - O farmacêutico deverá avaliar a necessidade de uso do suplemento alimentar e demais categorias de alimentos, com base nas características do indivíduo, em evidências científicas quanto aos possíveis efeitos benéficos e/ou danosos à saúde, da conveniência do uso e custo.

🚩 O que preciso avaliar?

👉 Se você já faz a prescrição de suplementos alimentares, esta Resolução não trouxe nada de diferente do que já fazemos. Mas... vale revisar:

Art. 5º - No processo da avaliação, seja do receituário ou para fins de autocuidado, o farmacêutico deverá considerar:

I. Reações adversas potenciais;

II. Interações potenciais com alimentos, suplementos, medicamentos, exames complementares e doenças;

III. Toxicidade (aguda, subcrônica e crônica);

IV. Precauções, advertências no uso e contraindicações;

V. Modo de uso relacionado à indicação/alegação de uso;

VI. Características do indivíduo (biológicas, socioeconômicas, culturais, psicológicas e valores).

🚩 Preciso registrar de alguma forma os suplementos que prescrevo?

👉 Sim. Você pode usar o mesmo programa ou formulários que já usa para registrar outros produtos e serviços. Veja o artigo 6º:

"A prescrição farmacêutica de suplementos alimentares é parte do processo do cuidado à saúde relativa ao paciente, com base nas Resoluções/CFF nº 585/13 e nº 586/13, nas quais o farmacêutico deve selecionar e documentar terapias com suplementos alimentares, em farmácias, consultório ou estabelecimento comercial de alimentos."

🚩 Por que tenho que fazer esse registro? Tem lojas de suplementos que não registram nada e quem "indica" nem sempre é um nutricionista ou farmacêutico... Mais trabalho... 😠

👉 Lembra quando sua mãe falava "você não é todo mundo"? Pois é...

Você é um profissional Farmacêutico, segue normas sanitárias e profissionais, e não quer ser apenas um "entregador de potinhos e caixinhas". Certo?

Pense! Clientes que consomem suplementos (em geral) possuem um ticket médio maior, têm compra recorrente e prezam por um atendimento diferenciado. Ele tem o direito de escolher onde vai comprar seus suplementos todo mês, e quem vai ser sua 'referência' quando se tratar dessa categoria. Você acha que ele vai escolher quem só "entrega potinhos" ou aquele que faz um atendimento diferenciado, profissional?

E aí? Qual você prefere ser?

[ DICA ] Muitos Farmacêuticos inserem a prescrição de suplementos alimentares (quando necessário) nos Serviços Farmacêuticos como o de Manejo de Peso.

🚩 Posso prescrever qualquer suplemento alimentar?

👉 Como geralmente respondo... DEPENDE. Depende de você entender se para esse paciente é necessário algum suplemento, qual, quanto, como, por quanto tempo... Na Resolução temos:

Art. 7º - O farmacêutico poderá prescrever suplementos alimentares, alimentos para fins especiais, chás, produtos apícolas, alimentos com alegações de propriedade funcional ou de saúde, medicamentos isentos de prescrição e as preparações magistrais formuladas com nutrientes, compostos bioativos isolados de alimentos, probióticos e enzimas, nos seguintes contextos:

I. Para prevenção de doenças e de outros problemas de saúde;

II. Para recuperação da saúde, sempre que no processo de rastreamento houver identificação de riscos;

III. Na otimização do desempenho físico e mental, associado ao exercício físico ou não;

IV. Na complementação da farmacoterapia, como forma de potencializar resultados clínicos de medicamentos, bem como prevenir ou reduzir reações adversas a medicamentos;

V. Na manutenção ou melhora da qualidade de vida.

Art. 8º - Caberá ao farmacêutico levar em conta as necessidades relativas ao paciente, as evidências científicas de eficácia e segurança, a conveniência, bem como a relação do custo com estas variáveis, não podendo prescrever doses ou apresentações não configuradas como isentas de prescrição pela legislação sanitária vigente.

[ DICA ] Tenha especial atenção aos pacientes/clientes de suplementos para praticantes de atividades físicas. Muitos acreditam em "fórmulas mágicas" do Dr. Google ou da "blogueira" famosa. Alguns acham que ao "dobrar" a dosagem terão resultados mais rápidos. É de extrema importância orientar e reorientar sobre dose, frequência e riscos.

🚩 E se o paciente já tiver uma prescrição de outro Farmacêutico ou de um Nutricionista?

👉 Você vai usar os mesmos critérios, ética e respeito que em outras situações. Avaliar a prescrição e, se necessário, entrar em contato com o prescritor.

Veja o que trata esta Resolução sobre esse assunto:

Art. 9º - O farmacêutico deverá considerar a importância do trabalho interdisciplinar com outros profissionais de saúde, sempre que julgar necessário, realizando o encaminhamento do indivíduo a outros profissionais de saúde, para atendimento de demandas de maior complexidade ou especificidade.

🚩 Preciso fazer Nutrivigilância? Isso não é só para Nutricionistas? 😐

👉 Se você prescreve suplementos alimentares... Sim, você precisa fazer.

🚩 E o que preciso fazer na Nutrivigilância?

👉 A Resolução trata de 3 pontos fundamentais: Notificar, Estabelecer Protocolos de Nutrivigilância e Orientação Farmacêutica ao usuário.

No Capítulo IV, da Nutrivigilância, em seu artigo 11, temos:

"O farmacêutico deverá, no exercício de suas atividades:

I. Notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, observados e registrados na prática da nutrivigilância;

II. Estabelecer protocolos de nutrivigilância, visando a assegurar o seu uso racionalizado, a sua segurança e a sua eficácia terapêutica;

III. Prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de suplementos alimentares e demais categorias de alimentos, bem como suas interações (fármaco-nutriente, nutriente-nutriente) e a importância do seu correto manuseio."

[Em negrito para destacar]

Me conta... Você já faz prescrição de suplementos alimentares? Sua Farmácia possui uma área específica para esses produtos? Gostaria de mais dicas sobre essa categoria? Então comente aqui 😉

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Muito obrigada!

Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉

Isabel Schittini

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Fotos Créditos:

 

"Minha missão é descomplicar sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias."

Isabel Schittini

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