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Dispensação de Receitas com Assinatura Digital


4Farma Class Especial | Venda Parcelada de Medicamentos Controlados | Isabel Schittini

🔊 Em algumas cidades os prescritores já estão usando assinatura digital em seus receituários. O que frequentemente gera dúvida na dispensação, em especial quando se trata dos medicamentos sujeitos a retenção de receita, os controlados e os antimicrobianos. É possível? É permitido? Sempre?


👉 O que você acha? (1) Sim, pode 😊 (2) Sim, dependendo do tipo de receituário 😐 (3) Não pode nunca! Assinatura é só manual! 😠 . . . . Tempo para você pensar...

Seja muito bem-vindo a nossa 4Farma Class Especial! Hoje vamos conversar sobre o um procedimento novo, e que tende a crescer cada vez mais: o uso de assinaturas digitais em receituários. Vamos ver o que é a assinatura digital, quando pode ser usada, cuidados na dispensação... Este é o tema da nossa 4FarmaClass Especial de hoje: Dispensação de Receitas com Assinatura Digital do Precritor.


Muito [ OBRIGADA ] por você acompanhar os conteúdos do blog 4Farma, da página no Facebook, curtir, compartilhar e deixar seus comentários! Muuuuito obrigada, mesmo!!! 🙏 Minha missão é descomplicar a sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias. E é através de sua interação e seus comentários nos posts que posso avaliar se os conteúdos que compartilho gratuitamente são importantes para você 😉


Aproveite!


Vamos começar...

Primeiro vamos entender O Que é Assinatura Digital?

Antes de mais nada... Não confunda assinatura digital com assinatura digitalizada. E já vamos entender a diferença...


👉 Toda receita precisa ser assinada. Certo? Ainda hoje é mais comum recebermos na farmácia receitas com a assinatura manual, com caneta. A assinatura é uma forma de validar esse documento. Só que mesmo assinada, você não tem como ter 100% de certeza que foi o próprio prescritor que a fez. Quantos casos você conhece ou já ouviu falar de receitas falsificadas? De talonários que são desviados e outras pessoas o assinam? Na maioria das vezes a assinatura é um “rabisco”. Quando o prescritor já é conhecido da farmácia é mais fácil identificar se sua assinatura está diferente. Fora isso, não tem como saber.


👉 Mas acalme-se! Não é para ficar preocupada achando que toda receita é falsa. Na farmácia não somos criminalistas e não fazemos análise grafotécnica. Isso não nos compete. Quando identificamos algo diferente, como receitas de um mesmo médico com assinaturas diferentes, devemos entrar em contato com o mesmo para confirmar. Fora isso, é praticamente inviável ligar para todos os prescritores para confirmar cada receituário.

👉 Assim como em receitas, muitos outros documentos precisam de assinaturas para atestar sua veracidade. Uma forma mais bem segura é com o uso da Assinatura Digital. Assinatura digital é uma tecnologia que usa criptografia vinculando o Certificado Digital daquela pessoa ou empresa ao Documento que será assinado. Serve para assinar qualquer documento, possui validade jurídica e é que equivale a assinatura manual. Ou seja, vale juridicamente para substituir a assinatura manual.


E nesse momento você deve estar se perguntando:

🚩E o que é essa Assinatura Digital?

Voltando a diferença entre assinatura digital e digitalizada... 👉 Assinatura digitalizada é como colar a imagem da assinatura sobre o documento. É o mesmo quando você insere uma imagem em um documento e o imprime. É só o desenho e isso não tem valor legal. Seria o mesmo que dispensar com receituários onde a assinatura é uma xerox da original.

👉 A assinatura digital é uma tecnologia que substitui a assinatura manual, conferindo autenticidade, integridade e irretratabilidade (i.e., quem emitiu a assinatura digital não pode negar a autenticidade).


Sabe o Hash de identificação dos arquivos do SNGPC? Aquele código enorme que aparece quando você transmite um arquivo, ou no status de transmissão? A assinatura digital pode ser através de um código como esse. Só que para as assinaturas esse Hash é criptografado e gerado através de uma chave pública.

Para encurtar o assunto...

Assinatura Digital é um documento certificado pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (IPC-Brasil), regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2/2001. Esta MP estabelece que:

"Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil."

*Negrito para destacar.

[ ATENÇÃO! ]: Assinatura digital é um código chave que identifica e valida o documento, a receita. Não é copiar e colar a assinatura manual no receituário! Não é scanear a assinatura manual! Não é xerox!


🎯Assinatura Digital ≠ Assinatura Digitalizada

🚩 E qual a relação disso com a dispensação?

👉 Receituários também são documentos particulares, logo também podem ser assinados digitalmente.


A Assinatura digital é muito mais segura que a manual! É vinculado um único código (assinatura digital) para o prescritor e a cada receita.


Outras vantagens da assinatura digital:

📍 O fim dos problemas com a “letra do médico” 🙏 ...

📍 As receitas são impressas! Maior facilidade em ler os dados do prescritor, que muitas vezes está borrado em seu carimbo...

📍 Um prescritor não tem como usar o formulário de receitas de um “colega”. Ele vai gerar em seu próprio computador...

📍 Segurança que realmente foi aquele prescritor que emitiu aquele documento. O que quase elimina as falsificações de receitas...


[ NOTA ] Lembre que o carimbo não é obrigatório. Isto já foi tema de outra 4FarmaClass e você pode conferir AQUI.


🚩 E como essa assinatura digital aparecerá nos receituários?

👉 É possível usar essa assinatura nos receituários que podem ser impressos pelos precritores. A chave pública virá impressa no receituário (como um código de barras, código, hash de identificação – terá sempre uma sequência codificada única para aquele documento).


🚩 A assinatura digital pode ser usada em qualquer tipo de receituário? Mesmo para controlados ou antimicrobianos?

👉 Não. Sabemos que alguns medicamentos devem ser prescritos em notificações de receita, que possuem uma sequência numérica, devendo constar os dados da gráfica, as custas do prescritor ou as que são emitidas pelos órgãos de vigilância sanitária. Para os medicamentos sujeitos a notificação de receita, não é possível usar a assinatura digital.

Os controlados e os antimicrobianos que são prescritos em receituário de controle especial ou receita comum, o prescritor pode fazer o formulário e a prescrição em seu próprio computador. Nestes casos, é permitido o uso da assinatura digital.


🚩 E como vou saber se a assinatura digital é verdadeira? Tem como conferir?

👉Sim, você tem como conferir. Na realidade, deve fazê-lo sempre que receber uma receita com assinatura digital.


Para conferir uma assinatura digital você precisa da chave pública, o código que consta no documento assinado digitalmente. Geralmente na própria assinatura já consta a indicação do site que você deve fazer a conferência. Como existem diferentes empresas certificadoras, cada uma possui um site para a validação dos códigos.


Quando a conferência informar que a assinatura está válida, significa que a assinatura digital pertence realmente ao prescritor, e que o receituário (que é o documento que estamos tratando aqui) não foi modificado depois de gerar a assinatura.


Neste link tem um exemplo de site para validação de assinatura digital (não patrocinado!)

🚩 E se o documento houver sido adulterado, ou foi alterado depois do lançamento da assinatura digital? 👉 Ao conferir a assinatura digital no site indicado, terá como resposta esta desconformidade, invalidando a assinatura. Acusa erro na geração da assinatura digital.

🚩 Já que é tão seguro, posso exigir que todos os receituários tenham assinatura digital? 👉 Infelizmente, ainda não. A assinatura digital não é obrigatória. Pode ser usada e as receitas (após validação) podem ser dispensadas. Mas não há base legal (uma norma) que obrigue os prescritores a usarem a assinatura digital.

E, claro... Não poderia deixar de saber a posição da Anvisa sobre o assunto 😊. Enviei uma consulta para saber o entendimento da Anvisa sobre o uso de assinaturas digitais em receitas de medicamentos. Segue abaixo o mesmo texto da resposta que recebi:

Continue lendo abaixo...



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RESPOSTA DA ANVISA:

Em atenção a sua solicitação, informamos que seguem as considerações:
Entende-se que a assinatura eletrônica é uma forma de assinatura que substitui a manuscrita, desde que tenha a sua veracidade e validação devidamente executada, assegurando inequivocamente que seja inviolável, intransferível e adequadamente segura.
As Portarias 344/98 e 06/99 não restringem a assinatura à forma manuscrita, devendo apenas identificá-la com carimbo ou de forma manual, quando no receituário não constar os dados do profissional prescritor:
"Portaria SVS/MS 344/98
Art. 36 A Notificação de Receita conforme o anexo IX (modelo de talonário oficial "A", para as listas "A1", "A2" e "A3"), anexo X (modelo de talonário - "B", para as listas "B1" e "B2"), anexo XI (modelo de talonário - "B" uso veterinário para as listas "B1" e "B2"), anexo XII (modelo para os retinóides de uso sistêmico, lista "C2") e anexo XIII (modelo para a Talidomida, lista "C3") deverá conter os itens referentes as alíneas a, b e c devidamente impressos e apresentando as seguintes características: ...
h) assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível;
Portaria 6/99 4.1.3. DO PREENCHIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE RECEITAS Art. 81 Campos de preenchimento exclusivos do prescritor: a) identificação do eminente: no local correspondente à identificação do emitente deve constar devidamente impressos o nome, endereço e inscrição do profissional no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federação ou o nome do estabelecimento ou da instituição com o endereço completo; b) assinatura do médico, cirurgião-dentista ou médico-veterinário: neste espaço deverá conter a assinatura do profissional prescritor. Quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, ele poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, devera identificar a assinatura com carimbo, contando a inscrição no Conselho Regional ou manuscrita, de forma legível; "
A Medida Provisória N. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências, estabelece que:
"Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. § 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil."
Desta forma, informamos que a assinatura eletrônica pode ser aceita, desde que as instituições médicas e os profissionais prescritores sigam todas as determinações legais estabelecidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, transformado em Autarquia pela MPV nº2.200-2, de 24/08/2001.
Atenciosamente, Anvisa Atende Central de Atendimento Agência Nacional de Vigilância Sanitária 0800 642 9782

Quanto aos Conselhos de Farmácia, só encontrei parecer do CRF-SP, onde destaco dois trechos:

"Destarte, com exceção de medicamentos que contenham substâncias da Portaria SVS/MS nº 344/98, que necessitam de Notificações de Receita para a dispensação (listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3), do ponto de vista ético, entendemos que não há impedimentos à aceitação e dispensação de medicamentos prescritos com assinatura digital, desde que esta seja emitida em observância à Infraestrutura de Chaves Públicas regulamentada pela já citada Medida Provisória nº 2.200-2/2001."
"Assim, receitas emitidas mediante uso de assinatura digital deverão, para serem aceitas por farmacêuticos nas farmácias e drogarias do Estado de São Paulo, possuir uma chave de acesso público nela impressa que será utilizada para conferência da sua autenticidade e validade, servindo ainda, como mecanismo de respaldo ao farmacêutico no que tange à sua conduta profissional e ética. Ressalta-se que para a conferência da veracidade dos receituários acima descritos faz-se necessário o acesso à rede de internet."

Link para o texto completo do CRF-SP disponível AQUI.


ATENÇÃO! Como isso ainda é novo... Acabamos dando muita importância a esse campo do receituário. Não deixem de conferir se a prescrição está adequada, modelo de receituário correto, dados obrigatórios, etc... Também verifique se em sua região há alguma norma complementar sobre o assunto 😉.


Espero ter ajudado! Posso pedir um favor?... 😊 Se você gostou da nossa nona 4Farma Class Especial, deixe aqui em baixo os seus COMENTÁRIOS 😉. Assim eu posso saber se você está gostando dos conteúdos que estou disponibilizando gratuitamente aqui.

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Muito obrigada novamente!

Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉

Isabel Schittini

Links da norma citada:

Medida Provisória 2.200-2/2001, AQUI




Crédito das Imagens: Freepik.com

 

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