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Para Que Serve o PGRSS em Farmácias e Drogarias?


4Farma Class Especial | DML Principais Problemas em Inspeções Sanitárias em Farmácias e Drogarias  | Isabel Schittini

🔊 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde... ou simplesmente, PGRSS. Você realmente sabe para que serve o PGRSS em sua Farmácia ou Drogaria?

Esse é o tema da nossa 4FarmaClass Especial de hoje. Vamos entender o que realmente é e para que serve o PGRSS em Farmácias ou Drogarias, com ou sem Serviços Farmacêuticos. Vamos rever as principais normas que o regulamentam, alguns pontos importantes e responder dúvidas sobre o tema:

PARA QUE SERVE O PGRSS EM FARMÁCIAS E DROGARIAS?

Afinal... Para que serve o PGRSS? 🤨

( ) É apenas uma formalidade

( ) É uma exigência da Vigilância Sanitária

( ) Faz parte das Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde

( ) É uma ferramenta que contribui com a análise do volume de resíduos gerados e sua busca sua minimização

O que você acha? 🤔

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Muito Obrigada!!!!

Minha missão é descomplicar a sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias 😉

Pensou? O que você respondeu?

Bem... eu não disse que só uma resposta estava certa... 😀

Muitos podem responder que o PGRSS é apenas uma formalidade... Tem o PGRSS só porque é um dos documentos obrigatórios na Farmácia, mas não entende sua utilidade...

Oremos... 🙄

Apesar de ser tratado por muitos como "mera formalidade":

✅ SIM, o PGRSS é uma ferramenta que pode contribuir com a análise do volume de resíduos gerados e sua minimização.

✅ SIM, o PGRSS faz parte das Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, estabelecidas pela Anvisa.

✅ SIM, ele é uma exigência da Vigilância Sanitária local e, a maioria delas, o exigem para o Licenciamento Sanitário e sua renovação.

🚩 Então vamos falar sobre "lixo"? 🤢

👉 Quase isso... o que vamos tratar aqui são os resíduos de serviços de saúde e seu impacto não apenas nas perdas para o estabelecimento, mas também em seu gerenciamento.

🚩 Por que preciso me preocupar com os resíduos da minha farmácia?

👉 Por inúmeras razões...

➡️ Questões ambientais

➡️ Questões sanitárias

➡️ Questões financeiras

Dentre outras...

👉 Pense... se sua Farmácia está gerando um volume crescente de resíduos, tem algo errado. Concorda?

A estratégia de compras precisa estar ajustada a demanda de vendas. Se são feitas compras desnecessárias, maior a probabilidade de aumentar o número de produtos que vão vencer nas prateleiras.

A estratégia de gestão de estoque precisa ser ajustada constantemente. Alguns produtos são sazonais (não adianta manter em estoque durante todo o ano). Outros que possuem uma alta procura hoje, amanhã não terão mais. O mix de produtos precisa ser ajustado ao que seu público quer comprar e quando quer comprar. O volume de estoque previsa ser compatível com o tempo de vendas (ter o produto para a venda x tempo de reposição pelo fornecedor).

A estratégia de conferência periódica dos produtos precisa ser implantada e efetiva. O sistema Primeiro que Vence, Primeiro que Sai (PVPS) minimiza perdas, mas muitas vezes só existe nos POPs. Quando você confere a armazenagem, muitos produtos que vencem primeiro são empurrados para o final das prateleiras pelos novos produtos que acabaram de chegar.

Quando um produto vence na Farmácia, gera um impacto financeiro. O custo com o pagamento do fornecedor, com o volume total de estoque, com o seu descarte. E quando falamos de medicamentos, é necessário o contrato com uma empresa que faça a coleta, tratamento e o descarte final apropriado, o que também tem um custo.

🚩 Mas esses "custos" são do dono da farmácia, não meu... 🙄

👉 Será?! Toda vez que um produto vence, impacta diretamente no resultado e no lucro do estabelecimento. Antes que você pense que isso também é com o "dono da Farmácia"... O que você acha que acontece quando os resultados da Farmácia começam a cair, ou quando ficam negativos?

Resumidamente: Plano de contingência, onde começam os cortes... Redução de estoque, redução no quadro de funcionários, troca de funcionários mais antigos por novos com menores salários, corte de alguns benefícios que não são obrigatórios, até chegar no ponto mais crítico que é o fechamento da farmácia. Você pode até pensar... "um esmalte não faz todo esse estrago". Só que não é só "um esmalte". São todos os produtos, medicamentos, que vencem ou são avariados durante semanas, meses, anos...

🚩 E o que o PGRSS tem a ver com isso? 🤨

👉 O PGRSS vai tratar de que tipos de resíduos são gerados, em qual volume, e como tratá-los. Se você consegue identificar o que está "virando" resíduo e em qual volume, fica muito mais simples visualizar os pontos críticos e adotar medidas para a sua redução.

Falando em PGRSS... Lá no início falei sobre as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Você certamente já ouviu falar sobre ela, mas, provavelmente, a conhece como a "nova RDC para PGRSS". A norma que estabelece essas Boas Práticas é a Resolução RDC 222/18. Dentre outros pontos, esta RDC possui um capítulo inteiro dedicado ao PGRSS, para todo e qualquer gerador de Resíduos de Serviços de Saúde, independente da sua localização ou porte.

🚩 O que deve constar em um PGRSS?

👉 A RDC 222/18, art. 6º, estabelece que o PGRSS deve:

[ ANOTE AÍ 📝]

I - estimar a quantidade dos RSS gerados por grupos, conforme a classificação do Anexo I desta resolução;

II - descrever os procedimentos relacionados ao gerenciamento dos RSS quanto à geração, à segregação, ao acondicionamento, à identificação, à coleta, ao armazenamento, ao transporte, ao tratamento e à disposição final ambientalmente adequada;

III - estar em conformidade com as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente;

IV - estar em conformidade com a regulamentação sanitária e ambiental, bem como com as normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana;

V - quando aplicável, contemplar os procedimentos locais definidos pelo processo de logística reversa para os diversos RSS;

VI - estar em conformidade com as rotinas e processos de higienização e limpeza vigentes no serviço gerador de RSS;

VII - descrever as ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes decorrentes do gerenciamento dos RSS;

VIII - descrever as medidas preventivas e corretivas de controle integrado de vetores e pragas urbanas, incluindo a tecnologia utilizada e a periodicidade de sua implantação;

IX - descrever os programas de capacitação desenvolvidos e implantados pelo serviço gerador abrangendo todas as unidades geradoras de RSS e o setor de limpeza e conservação;

X - apresentar documento comprobatório da capacitação e treinamento dos funcionários envolvidos na prestação de serviço de limpeza e conservação que atuem no serviço, próprios ou terceiros de todas as unidades geradoras;

XI - apresentar cópia do contrato de prestação de serviços e da licença ambiental das empresas prestadoras de serviços para a destinação dos RSS; e

XII - apresentar documento comprobatório de operação de venda ou de doação dos RSS destinados à recuperação, à reciclagem, à compostagem e à logística reversa.

🚩 Como eu faço um PGRSS?

👉 Você precisa montar um documento, fundamentado nas normas sanitárias e ambientais aplicáveis, e que reflita as rotinas adotadas no manejo desses resíduos.

⚠️ No PGRSS deve constar:

📌 Identificação do estabelecimento

📌 Identificação dos responsáveis

📌 Especificar os tipos de Resíduos gerados

📌 Detalhar toooodas as etapas citadas acima

📌 Especificar a periodicidade de atualização do PGRSS

📌 Cronograma de implantação

📌 Identificação e assinatura dos responsáveis pelo desenvolvimento, revisão e aprovação do PGRSS

📌 E não se esqueça de conferir se a licença ambiental das empresas envolvidas estão válidas

Além de montar o PGRSS, você deve manter organizada toda a documentação relacionada (contratos, manifestos, certificados de incineração, certificados de garantias de serviços, fichas de treinamento etc). E, claro, acompanhar o cumprimento do mesmo.

🚩 Para PGRSS só preciso ler a RDC 222/18?

A base será a RDC 222/18, mas...

⚠️ RESUMO RÁPIDO:

➡️ Normas relacionadas ao PGRSS

📍 Anvisa: Resolução RDC 222/18, RDC 44/09.

📍 CFF: Resolução 415/04.

📍 Outras na esfera Federal: Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei de Infrações Sanitárias, Código de Defesa do Consumidor, Resolução da CONAMA.

📍 Código Sanitário dos Estados e Municípios

📍 Política Estadual e/ou Municipal de Resíduos

📍 Política Estadual e/ou Municipal de Saneamento Básico

👉 Calma! A elaboração, a implantação e o monitoramento do PGRSS pode ser terceirizada (RDC 222/18, art. 10, parágrafo único).

🚩 O que acontece se eu não tiver um PGRSS adequado para minha Farmácia?

👉 Palavrinha que mais uso... DEPENDE.

Vamos imaginar que você está precisando Urgentemente da sua Licença Sanitária...

A maioria das Vigilâncias já exigem a apresentação do PGRSS no ato em que você protocola a solicitação da Licença Sanitária (inicial ou renovação). Se você não apresentar o PGRSS, nesse caso, nem consegue dar entrada no pedido de licenciamento.

Digamos que sua Vigilância permita apresentar o PGRSS no ato da inspeção sanitária. E, quando os Fiscais finalmente chegam na sua farmácia, você não tem o PGRSS. Ou até tem, mas é aquele que você copiou e colou do Dr. Google sem adequar corretamente ao seu estabelecimento, ou não verificou se estão dentro das normas sanitárias em vigor. Sem PGRSS, sem Licença Sanitária. E não será liberada até apresentar um PGRSS adequado. Dependendo dos Fiscais, ainda podem aplicar uma multa...

👉 Agora é hora de você tirar 10 minutinhos e revisar seu PGRSS e toda a documentação necessário que o acompanha. Evite "surpresas" na inspeção sanitária 😉

Quer descomplicar?...

Você precisa... ✅ De um PGRSS adequado as normas vigentes?

✅ Não tem tempo para ler todas as normas e criar ou revisar um modelo de PGRSS que achou?

✅ De um PGRSS realmente pronto e não tem tempo para ficar editando página por página...

👉 Conheça o PGRSS da 4Farma Consultoria:

Você preenche um formulário online com os dados necessários e eu faço seu PGRSS. Realmente pronto para imprimir e usar. Seu PGRSS terá minha assinatura como responsável pela elaboração.

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Muito obrigada!

Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉

Isabel Schittini

Link com a publicação da RDC 275/19 em DOU (ver páginas 138-140), AQUI

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Fotos Créditos:

 

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